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Venda de produtos e serviços da Oi continua suspensa no Estado

Foto: Reprodução Internet

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indeferiu na sexta-feira pedido de liminar da Oi Brasil Telecom, solicitando a suspensão da medida cautelar do Procon estadual que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no Estado.

“O Procon e todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, composto de 85 Procons Municipais, festejam a decisão favorável ao consumidor catarinense”, disse a diretora do Procon em Santa Catarina, Elisabete Fernandes.

A medida cautelar do Procon estadual foi protocolada na tarde de quarta-feira, na sede da empresa Oi Brasil Telecom, em Florianópolis. “Tomamos esta decisão em razão do grande número de reclamações feitas nos 85 Procons municipais pela falta de instalação e instalação de terminais telefônicos e novas linhas de TV, internet e telefonia”, explicou a diretora.

Somente serviços como recargas de celular, mudanças de plano e migração para outras operadoras podem ser feitos. Não está permitida a venda de chips, planos de acesso à banda larga e pacotes para acesso à televisão.

Segundo o jornal Diário do Sul, para cumprimento da medida cautelar, o Procon estadual ainda solicitou que a Brasil Telecom fornecesse a lista completa de lojas e revendedoras credenciadas em 24 horas e que publicasse no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Cada vez que a medida cautelar é descumprida, a Oi recebe uma multa no valor de R$ 10 mil.