Economia

​​Com negociações estagnadas, Siecesc entra com pedido de dissídio na justiça

A cláusula vigente há 50 anos é referente à insalubridade e periculosidade e não pode ser renovada entre as partes

Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho continua afetando as negociações entre trabalhadores do carvão e sindicato patronal. A cláusula vigente há 50 anos é referente à insalubridade e periculosidade e não pode ser renovada entre as partes.

Com as negociações estagnadas e com os trabalhadores do setor em greve, o Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc, entrou com um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

“Como os trabalhadores já estão em greve, vamos protocolar o dissídio e aguardar manifestação do Poder Judiciário. Esta é uma ação específica para casos como este, em que as partes não entram em consenso. A justiça que irá definir a legalidade da paralisação e analisará todo o conjunto de cláusulas da nova Convenção Coletiva de Trabalho, em especial o que será definido quanto aos valores que serão concedidos de reajuste. A tendência é ser apenas concedido o INPC que é de 6,22%”, explica o advogado do Siecesc, Juliano Nunes.

Algumas empresas já entraram em acordo com seus trabalhadores, que já estão de volta ao trabalho. “Cada empresa sabe de sua situação financeira e pode negociar. As outras empresas não estão em condições para negociar sem saber o resultado dessa Ação Civil Pública, e por isso vão esperar o pronunciamento da justiça”, conta Nunes.

A cláusula de Periculosidade e Insalubridade

Atualmente, todos os três mil colaboradores das indústrias são contemplados com a devida cláusula. Se mantida, poderá refletir em uma revisão e consequente aumento no tempo de serviço para aposentadoria da classe.

“Com a não renovação dessa cláusula, os trabalhadores da categoria, aproximadamente 40%, podem ter revistos seus prazos de aposentadoria, isso porque possivelmente será feita uma revisão de todas as funções e constatado que quem e quem não tem direito a recebimento dos adicionais”, explica o advogado.

Colaboração: Comunicação Siecesc

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