Segurança

Primeira denúncia por stalking em SC é de caso de mulher perseguida em igreja, diz MP

Após meses perseguindo a vítima, homem tentou atacá-la com um facão durante culto em Videira

Giroflex PM foto noturna

Divulgação

O homem que perseguiu e atacou um casal em uma igreja de Videira, no Meio-Oeste catarinense, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por stalking. Segundo o órgão, esta é a primeira vez que alguém é denunciado no Estado pela prática, desde que ela virou crime em março deste ano.

O caso ocorreu no dia 13 de junho em uma igreja evangélica no bairro Forquilhinha. Durante um culto, o suspeito invadiu o local com um facão e tinha como alvo uma mulher, que ele perseguia desde novembro de 2020. Segundo as investigações, o homem era obcecado pela vítima e queria ter um reclacionamento com ela.

No dia do crime, ela estava com o noivo e a irmã no local. O homem, ao tentar proteger a noiva dos ataques, acabou sendo atingido no pescoço. Já o denunciado foi preso em flagrante.

Além do crime de stalking, ele também foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, dificultar a defesa da vítima e feminicídio – contra a mulher e tentativa de homicídio contra o noivo dela, já que ele foi ferido ao tentar defender o principal alvo do suspeito.

Por fim, ele também foi denunciado por lesão corporal contra a irmã da mulher. Segundo a denúncia, ela teria ficado ferida ao tentar segurar a porta da igreja, onde a irmã havia fugido, para impedir a passagem do agressor. Ao empurrar a porta, o homem jogou a mulher no chão, o que provocou ferimentos nela.

A denúncia já foi aceita pela Justiça e o homem, agora, é réu na ação penal pública.

O que é o crime de stalking?

O crime de stalking entrou em vigor em março deste ano, após a publicação da lei Nº 14.132. Ele é a prática de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restrigindo a sua capacidade de locomoção ou invandindo ou pertubando a privacidade da pessoa.

A pena é de seis meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso, mulher por condições do sexo feminino ou com o uso de arma, ela é aumentada pela metade.

Com informações do NSCTotal 

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