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Protocolo ‘Evento Seguro’ define quais festas estão liberadas em SC; confira

Texto detalha restrição a 'grandes eventos' ao ar livre, onde não é possível fazer o controle de público, análise de vacinação e aplicação de medidas sanitárias

Divulgação

A nova portaria da SES (Secretaria Estadual de Saúde), publicada na última terça-feira (30), levantou dúvidas aos moradores de Santa Catarina em relação às festas no Estado, ainda mais em período de fim de ano, no mês de dezembro, recheado de festividades.

Para sanar dúvidas, o protocolo ‘Evento Seguro’ determina as especificações para cada festa em SC.

Em geral, a nova portaria, baseada na disseminação da variante Ômicron da Covid-19, proíbe os chamados ‘grandes eventos’ ao ar livre, quando não é possível fazer o controle de público através de verificação do comprovante de vacinação, bem como fiscalização de distanciamento (um metro) e uso de máscaras.

Evento Seguro

A série de medidas estabelecidas pelo novo protocolo dispõe as seguintes orientações:

  • O uso de máscara permanece obrigatório, salvo as exceções previstas em lei; há preferência pelas máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos;
  • Para as pessoas com 18 anos ou mais de idade, é exigida apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • Para pessoas de 12 a 17 anos de idade, há exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
  • O ambiente interno que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • O ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalar extratores de ar ou exaustores eólicos.

Em linhas gerais, fica permitida a realização de eventos de grande porte desde que respeitem o protocolo. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que promovam aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

O governo de SC, preocupado com a série de dúvida geradas a partir da última portaria, divulgou uma nota que salienta que não há qualquer proibição sobre a realização de eventos, mas sim, um regramento para que aconteçam.

“O [novo] regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação”, pondera a nota.

O manifesto oficial ainda acrescenta o seguinte: “Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento”.

O que continua e o que fica proibido em SC

Após anunciar festa de Réveillon com a expectativa de reunir mais de 50 mil pessoas, a prefeitura de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina decidiu acatar a portaria que proíbe a realização de ao ar livre. A festa de fim de ano retomaria o evento na avenida Ministro Victor Konder, a Beira-Rio, com show de fogos de baixo estampido.

São Francisco do Sul, no Norte, também decidiu cancelar o show de Réveillon com bandas locais que estava previsto para dia 31 de dezembro. O principal argumento da Prefeitura é evitar eventos que possam gerar aglomerações e, consequentemente, contribuir para a possível disseminação do vírus.

Florianópolis mantém a queima de fogos e permite a tradicional junção de pessoas na Avenida Beira-Mar Norte. Contudo, os shows que estavam previstos para a ocasião, foram cancelados.

A Capital foi mais uma das capitais brasileiras a anunciar mudanças para o Réveillon. Salvador, Fortaleza, João Pessoa, Belo Horizonte, Recife, Brasília, Belém, São Luís, Campo Grande, Palmas, Teresina, Aracaju e Goiânia também declararam cancelamentos ou mudanças na programação.

Com informações do ND+

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