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Justiça suspende tramitação de projeto sobre redução do ICMS do leite e outros alimentos em SC

Foi concedida liminar após deputado pedir vistas.

Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) do Projeto de Lei (PL) número 78/2022, sobre a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para leite, farinha de trigo e alimentos vendidos por bares e restaurantes. A decisão liminar (temporária) foi concedida após um deputado pedir vistas, para analisar por mais tempo o projeto.

Com isso, não há previsão de quando o PL será votado, informou a Alesc na tarde desta quinta-feira (28). A Assembleia chegou a pedir reconsideração ao desembargador que tomou a decisão, mas a solicitação foi negada. A liminar é de quarta (27).

Entenda o caso

A votação do PL estava prevista para a sessão ordinária da Alesc da tarde de quarta, informou a assembleia. Na manhã do mesmo dia, a matéria foi aprovada por maioria dos votos na Comissão de Finanças.

Porém, o deputado Bruno Souza (Novo) pediu vistas. Conforme a Alesc, o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), negou o pedido, com o argumento de que a votação do projeto já estava acordada entre os líderes da assembleia para ocorrer na sessão da tarde de quarta.

Com a resposta negativa, Souza entrou com dois mandados de segurança na Justiça. Em primeiro grau, ele teve o pedido negado. Na decisão, a juíza da 3º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Cleni Rauen Vieira, escreveu que “não há qualquer prova ou sequer indício de que a negativa de vista seja irregular ou ilegal”.

Contudo, em segundo grau, a liminar foi concedida. O desembargador Sergio Heil citou o regimento interno da Alesc, que diz que “o pedido de vista é direito assegurado ao deputado e, desde que formulado em conformidade com as regras estipuladas neste artigo, não poderá deixar de ser concedido”.

O projeto

O PL 78/2022 altera três leis tributárias para reduzir o ICMS para o leite, a farinha de trigo e os alimentos comercializados por bares e restaurantes.

A proposta também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.

Com informações do G1 SC

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