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A partir de setembro, MEIs só poderão emitir NF pelo site do Governo Federal

O Município também não poderá mais emitir notas fiscais avulsas

Foto: Divulgação

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional começa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de setembro. O Governo Municipal de Içara, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão acessar exclusivamente o portal do Governo Federal, e não mais o do Município, para emitirem o documento.

“Assim, para evitar transtornos, é prudente já realizar os procedimentos de cadastro no novo portal”, afirma o secretário da pasta, Márcio Folis, acrescentando, ainda, que não serão mais emitidas notas fiscais avulsas. “Portanto, todos os MEIs prestadores de serviços devem utilizar o aplicativo liberado, o NFS-e Mobile, ou o site”, completa.

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Acesse o link e veja o passo a passo a passo para os devidos cadastros: https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Como vai ficar

A partir de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional (www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones. Até lá, quem atua em Içara pode continuar emitindo o documento no ambiente do Governo Municipal. A mudança acontece buscando a padronização da emissão de nota fiscal de serviço de MEIs em todo o território nacional.

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