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Ação coletiva é movida contra o Estado por cobrança ilegal nas faturas de energia

Orientação da Secovi é para que associados assinem termo de adesão e não ingressem com processos individuais em torno do mesmo tema.

Foto: Divulgação / Arquivo Secovi Sul/SC

Por conta de uma cobrança indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nas faturas de energia elétrica, o Sindicato da Habitação do Sul de Santa Catarina – Secovi Sul/SC ingressou com uma ação judicial coletiva contra o Governo do Estado.

O assessor jurídico do Sindicato, Alexsandro Macedo Vieira, explica que o processo é em desfavor do Estado e não das distribuidoras de energia porque trata-se de um tributo cobrado pelo Governo estadual, enquanto as empresas são meras arrecadadoras.

A ação foi movida no fim de 2016, engloba todas as entidades representadas pelo Secovi Sul/SC, em especial os condomínios (residenciais, comerciais, shoppings), e os encargos já estão sendo cobrados desde então. Portanto, a orientação da entidade é que os associados não entrem com ações por conta própria em torno do mesmo tema.

“Primeiro porque todo processo jurídico gera custos e eles terão despesas desnecessárias, pois já estamos cuidando do assunto. Segundo porque é mais fácil e rápido a Justiça analisar ações coletivas do que individuais, então temos chances maiores de sucesso na ação conjunta, que representa uma categoria geral”, pontua o presidente do Secovi Sul/SC, Juarez Sabino.

Vieira também explana que são três fatores geradores da cobrança de ICMS: a tributação em cima da distribuição está correta, o que é considerado ilegal é a cobrança em torno da geração e transmissão de energia. “No Brasil, a grande maioria das distribuidoras de energia elétrica cobra indevidamente o ICMS seguindo a recomendação de seus Estados. Com isso, muitas ações já foram abertas e cabe o entendimento da Justiça, é claro, mas ela tem decidido contra o Estado em muitos casos”, destaca o assessor jurídico.

“A motivação que o Secovi teve para acionar judicialmente o Governo do Estado foi o fato das empresas estarem sendo lesadas financeiramente, e o nosso papel como representantes de classe é promover ações que tragam benefícios aos associados”, finaliza o presidente Sabino.

Termo de adesão

Representantes legais e associados estão sendo convidados para aderirem ao termo de adesão à ação civil coletiva ajuizada pela entidade. Para ter direito aos benefícios do processo, representantes legais e associados deverão comparecer à sede da entidade sindical na Associação Empresarial de Criciúma – Acic. Especialmente os síndicos, devem estar munidos de documento de identificação e cópia da ata que os elegeu.

Na região Sul catarinense, o Secovi representa associados de Orleans até Passo de Torres. Caso a Justiça decida favoravelmente ao Sindicato, todos serão beneficiados, por isto é importante fazer contato com a entidade e aderir à ação, inclusive mantendo os dados cadastrais sempre atualizados, o que pode ser feito através do telefone (48) 3437.6039 ou pelo e-mail secovicr@gmail.com.

Colaboração: Vanessa Amando / Nazario & Bortot Comunicação

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