Poder Legislativo

Acivale apresenta parecer jurídico sobre áreas de preservação ambiental em Braço do Norte

Associação se posicionou a favor de mudanças no estudo técnico socioambiental e apresentou alternativas possíveis dentro dos parâmetros da lei

Foto: Divulgação

A Associação Empresarial do Vale do Braço do Norte (Acivale), através do advogado Fernando Bongiolo, usou a tribuna durante sessão da Câmara de Vereadores dessa segunda-feira, 22, para apresentar um parecer jurídico com sugestões técnicas sobre o Estudo Técnico Socioambiental (ETSA) que envolve as Áreas de Preservação Permanente (APP) às margens de cursos d’água no município de Braço Do Norte.

Esse diagnóstico apresenta os atuais cenários e determina o tamanho das faixas de preservação permanente nas áreas urbanas consolidadas – o que influencia diretamente nas construções e no desenvolvimento econômico local.

O estudo foi apresentado no início do mês de abril em uma audiência pública realizada na Câmara de Vereadores e contou com a presença de representantes de entidades, moradores e dos poderes executivo e legislativo.

De acordo com o presidente da Acivale, Evaldo Niehues Junior, o primeiro diagnóstico apresentado não trará muitas mudanças e causou descontentamento de empresários e moradores que estavam na audiência. Diante da situação, a Acivale incentivou os moradores a apresentarem sugestões e contratou um advogado para analisar o estudo e verificar o que diz a lei sobre possíveis mudanças que mantenham o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

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Atendendo ao pedido da Acivale, o advogado Fernando Bongiolo, especialista na área ambiental, encaminhou ao presidente da Câmara o parecer jurídico quanto aos questionamentos sobre possibilidade de redução das Áreas de Preservação Permanente – APPs para às margens de cursos d’água, com base na “realidade local” do município de Braço do Norte.

“Afirmo que sim, é possível a redução desta modalidade de APP, principalmente em Área Urbana Consolidada, com fundamento nos artigos 3º, XXVI, 4º, §1º, do Código Florestal (12.651/2012), com redação dada pela Lei 14.285/2021:A Lei Complementar 97/2008 do município de Braço do Norte. Em síntese são 2 (duas) situações: (I) Área Urbana Consolidada na região “mais central” da cidade e/ou trechos específicos do Rio Braço do Norte; e (II) Ocupação Consolidada para as margens do Rio Braço Do Norte, ambas passíveis de caracterização e regulamentação”, diz o advogado em trecho do parecer.

“Acredito que conseguimos contribuir para construção de um projeto que leve em conta as particularidades de nosso município, diferente do que foi exposto na primeira audiência pública. Também conseguimos deixar claro que é possível reduzir ou extinguir áreas APP dentro dos parâmetros da lei, levando sempre em consideração o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e o meio ambiente”, afirma Gustavo Schlickmann, vice-presidente da Acivale, que representou a entidade junto com o advogado durante pronunciamento na Câmara de Vereadores.

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