O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma prevê o aterramento dos pontos da obra que acumulam água ou a retomada dos trabalhos para eliminar esses focos.
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Uma solução definitiva para um problema que há anos preocupa moradores da região central de Criciúma está mais próxima. Na tarde desta segunda-feira (15/12), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa responsável por uma obra paralisada na cidade e com a Prefeitura de Criciúma, estabelecendo medidas para eliminar riscos à saúde pública e à segurança da população.
O acordo foi firmado pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e envolve um empreendimento na área da saúde, cuja construção está interrompida há um longo período. No local, grandes escavações permanecem com acúmulo constante de água, situação que favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de representar riscos estruturais e de segurança para quem vive ou circula nas proximidades.
Vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária e pela Defesa Civil apontaram que as medidas adotadas até então não foram suficientes para resolver o problema. As tentativas de drenagem eram pontuais, e a água volta a se acumular, mantendo o risco à população e exigindo intervenções repetidas dos órgãos públicos.
Com a assinatura do TAC, a empresa assumiu o compromisso de adotar medidas imediatas, como a retirada total da água acumulada e a manutenção permanente da área seca, além de reforçar a segurança do canteiro de obras. Essas ações devem começar logo após a assinatura do acordo.
Além das medidas emergenciais, o termo prevê uma solução definitiva para a área. Em até 75 dias, a empresa deverá optar entre retomar a obra, com todas as licenças e garantias técnicas necessárias atualizadas, ou realizar o aterramento completo da escavação, eliminando de forma permanente os pontos de acúmulo de água.
“Trata-se de uma solução construída de forma consensual com a empresa e o Município, que busca encerrar um problema antigo e recorrente, que já vinha impactando a saúde pública e a segurança urbana. O acordo permite sair de medidas paliativas e estabelecer um caminho definitivo, com prazos, responsabilidades claras e fiscalização, garantindo uma resposta efetiva à população”, pontuou o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.
Multas em caso de descumprimento
O TAC estabelece multas específicas para cada possível descumprimento. Caso a empresa não realize a drenagem total da água no prazo estabelecido, a multa é de R$ 2 mil por dia, podendo chegar ao limite de R$ 200 mil. Se, após chuvas, a água voltar a se acumular no local, a penalidade é de R$ 20 mil por ocorrência. Já o descumprimento das medidas de segurança do canteiro de obras, como tapumes e vedações, pode gerar multa diária de R$ 1 mil.
Se a empresa deixar de iniciar, dentro do prazo, a solução definitiva prevista no acordo, além das multas, será aplicada uma medida reparatória inicial de R$ 600 mil, destinada a custear a execução das obras pelo poder público, caso seja necessária a intervenção direta do Município para eliminar o risco.
O Município de Criciúma ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo. Caso as obrigações não sejam atendidas, a Prefeitura poderá intervir para resolver o problema, com posterior cobrança dos custos da empresa responsável.