Política

Acusado de compra de votos, vereador Zé Artur tem seu diploma cassado

O vereador era o último da lista do Ministério Público que pede a cassação de três vereadores e uma suplente de Lauro Müller

Mais um vereador de Lauro Müller teve seu diploma cassado. José Artur Fernandes (PMDB),  eleito no pleito de 2012, era o último da lista do Ministério Público Eleitoral – que denunciou e pediu a cassação de três vereadores eleitos e uma suplente do município – que aguardava a decisão da justiça.

Além da perda do mandato pelo crime de captação ilícita de sufrágio a juíza eleitoral, Fabiane Alice Müller Heinzen, da 23ª Zona Eleitoral, condenou o vereador ao pagamento de multa de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos contados a partir da data das últimas eleições municipais.

A partir de investigações para apuração de crimes contra a Administração Pública por parte de funcionários públicos e empresários contratados pelo Município de Lauro Müller/SC, o Ministério Público representou pela expedição de ordem judicial para escuta telefônica – incluindo interceptação da linha do telefone móvel do vereador, a qual foi deferida. “E examinando-se as conversas, percebe-se que o vereador eleito José Artur Fernandes, de fato, captou votos dos lauromüllenses de forma ilícita”, descreveu a magistrada no voto.

Apesar das alegações do representado, solicitando a nulidade da prova colhida mediante interceptação telefônica, a juíza considerou que tais provas foram obtidas com autorização judicial e mostraram não só o conhecimento do candidato, mas a autorização para que a compra de votos fosse efetuada. Como defesa o então candidato alegou que a compra não foi efetivamente feita e que ele apenas “fazia de conta que iria atender aos pedichos”, o que não foi aceito pela magistrada.

“Detalhe que na ‘boca de urna’ (prática ilícita de compra de voto realizada no dia da eleição momento antes da ida do eleitor à urna) o representado pagava R$ 40,00 por voto, chegando ao absurdo de comentar ao telefone com o interlocutor não identificado que o eleitor deveria filmar o voto com um celular para garantia de voto”, comentou a juíza.

Da sentença publicada entre as páginas 9 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, dessa quarta-feira (24). Cabe recurso ao TRE.

Outros vereadores com processos de cassação

Também estão repondendo processos de cassação na justiça os vereadores Manoel Jades Izidorio (PMDB), Heloisa Ramos Gazola (PMDB) – os dois foram condenados em primeira instancia, porém recorreram ao TRE e conseguiram liminar para ficar respondendo aos processos no cargo de vereador – e a suplente Ema Hofmann Benedet (PMDB), que foi absolvida na primeira instancia, mas o Ministério Público recorreu da decisão junto ao TRE.

Colaboração: Rafaella Soares/Assessoria de Imprensa do TRE-SC