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Ada de Luca nega superfaturamento na compra de bloqueadores e diz que vai recorrer da decisão

Justiça bloqueou os bens de Ada e de outros cinco réus no último dia 14

Foto: Daniel Conzi/Diário Catarinense

Foto: Daniel Conzi/Diário Catarinense

A secretária da Justiça e Cidadania de Santa Catarina, Ada de Luca, negou, em entrevista coletiva na tarde de ontem, que existam irregularidades na locação de bloqueadores para celulares em presídios.

Ada negou a constatação do Ministério Público, de que com o valor de dois contratos pagos pela Secretaria de Justiça para a locação de bloqueadores de celular em duas unidades, seria possível comprar este tipo de equipamento para todo o sistema prisional de SC. A secretária considerou um equívoco do MP, o qual teria comparado aparelhos para unidades com tamanhos diferentes. Por isso, a diferença no preço.

Acompanhada do advogado Joel de Menezes Niebuhr e do assessor jurídico da secretariam Lauro Linhares, a secretária disse que vai recorrer no Tribunal de Justiça.

Conforme a reportagem do Diário Catarinense, no último dia 14, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Ada de Luca e de outros cinco réus. O juiz Luiz Antonio Fornerolli, bloqueou R$ 582 mil em bens dos seis réus e determinou a Ada de Luca a imediata realização de novo edital para a compra, em 60 dias, de bloqueadores para as duas unidades sob pena de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

Confira na íntegra a nota da secretária:

Nota oficial Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

1- A secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco De Luca, que tem absoluta confiança na justeza das decisões do Poder Judiciário tomadas após a realização do contraditório e ampla defesa, ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça dos termos de Ação Judicial proposta pelo Ministério Público Estadual e só se manifestará oficialmente sobre seus termos após ser notificada de seu teor.

2- Sobre a locação dos aparelhos bloqueadores de sinal de celular nos presídios de Joinville e penitenciária de Florianópolis, únicos sob responsabilidade desta Secretaria e nesta gestão, a secretária da justiça Ada De Luca antecipa que o processo foi transparente e eminentemente técnico, observando o determinado pela ANATEL.

3- A secretaria da Justiça está reunindo toda a documentação para demonstrar a necessidade de instalar nas unidades bloqueadores que sejam pontuais e inteligentes, que bloqueiem somente o sinal de todas as operadoras no espaço interno das unidades, que não interfiram no sinal da comunidade e permita o funcionamento dos rádios de comunicação interna e celulares administrativos entre agentes penitenciários e a Polícia Militar.

Não podemos permitir, a exemplo do noticiado na imprensa nos últimos dias, que em unidades como Joaçaba e Rio do Sul, cujos equipamentos bloqueadores não foram adquiridos por esta Secretaria, que sejam bloqueados os sinais de apenas algumas operadoras e não de todas, permitindo a comunicação dos detentos.

4- Em momento algum se buscou privilegiar qualquer empresa. O que se fez foi tão somente buscar uma tecnologia homologada e autorizada pela ANATEL, consubstanciada em verdadeira ferramenta de inteligência, que não causasse qualquer interferência no direito de comunicação das comunidades vizinhas, já que se trata de direito de cidadania.

5 – Há que se levar em consideração que as soluções tecnológicas são diferentes para unidades com diferentes números de detentos e dimensões físicas. Por exemplo, a solução para uma unidade prisional do porte da de Biguaçu é muito mais barata do que a solução necessária para uma unidade do porte do Complexo da Penitenciária de Florianópolis, que possui mais de 5.000 metros quadrados de área construída e mais de 2.000 internos.

6- O equipamento locado recebe atualização tecnológica constante, não tem custo de manutenção e em caso de danos ao patrimônio é coberto pelo seguro da locatária, sem contar que o desembolso é mensal e passível de rescisão no caso de o imóvel ser transferido para outro município, sem custo para o estado.

7- Não podemos desconsiderar de que existe uma lei estadual, que embora objeto de arguição de inconstitucionalidade junto ao STF, determina às operadoras de telefonia celular no estado a instalação de bloqueadores de seus respectivos sinais em todas as unidades prisionais, providência que, se efetivada, implicaria em uma compra absolutamente desnecessária, sendo que a locação permite a rescisão contratual sem prejuízo para o estado.

8- Por fim, é importante mencionar que bloqueadores que foram utilizados no passado e alguns ainda funcionando no presente, é verdade a menor custo, não mais podem ser utilizados por não possuírem homologação e autorização da ANATEL, não servindo, portanto, como parâmetro de comparação.

Exemplo disso são os bloqueadores utilizados na Penitenciária Industrial de Joinville, citado como paradigmas pela autoridade corregedora local, que não está sequer autorizado e muito menos homologado para funcionamento pela ANATEL.