Política

ADIN abre porta para a municipalização em Lauro Müller

Artigos da Lei Orgânica que sujeitam ao Poder Legislativo a autorização e aprovação de todos os convênios que o Município de Lauro Müller deseja-se celebrar, são inconstitucionais.

Ao que tudo indica o prefeito Hélio Bunn, vai mesmo conseguir efetivar o processo de municipalização de três escolas em Lauro Müller. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Desembargador Lédio Rosa de Andrade, concedeu na última quarta-feira (8), medida cautelar que suspende os efeitos do inciso XV do art. 32; o inciso X do art. 33 e o art. 107, todos da Lei Orgânica Municipal, que sujeitam ao Poder Legislativo a autorização e aprovação de todos os convênios que o Município de Lauro Müller deseja-se celebrar, por julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Com a decisão o Município poderá sem afrontar Lei Municipal celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina para municipalizar a educação em Lauro Müller.

O assunto vinha se arrastando desde o dia 9 de janeiro, quando a maioria dos vereadores rejeitou projeto que tratava da municipalização. Agora com a decisão do desembargador, o prefeito Hélio Bunn poderá enfim colocar em prática sua determinação como gestor público.