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Agências bancárias de Criciúma têm 45 dias para instalar divisórias em caixas de atendimento

Foto: Denise Possebon

Foto: Denise Possebon

Agências bancárias de Criciúma têm o prazo de 45 dias para efetivar a instalação de divisórias individuais em caixas de atendimento e espaço reserva para clientes que aguardam. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Criciúma (Procon), em conjunto com o Sindicato dos Bancários, estabeleceu a determinação e durante este período a adequação será fiscalizada.

A medida é determinada pela Lei Municipal n° 6.250, de 2013, sancionada pelo prefeito Márcio Búrigo com o objetivo de oferecer maior segurança ao cliente. As divisórias têm por objetivo evitar que as quantias sacadas sejam visualizas por quem espera pelo atendimento. As agências que não se adequarem até o prazo estabelecido pagarão multa a partir de R$ 13 mil reais.

Os serviços das agências também podem ser suspensos e o banco fechar temporariamente. Conforme o coordenador do Procon de Criciúma, Eduardo Manenti, existem vários agravantes para esta determinação. “A lei possui mais de um ano de vigência, os bancos já foram comunicados e já foram dados outros prazos. A grande maioria ainda não tem as divisórias. Nós vamos intensificar a fiscalização para garantir esta adequação”, afirma Manenti.

Colaboração: Denise Possebon