Foto: Divulgação/TJSC
Agente penitenciária lotada em unidade prisional na região da Serra catarinense foi condenada pelo crime de peculato. A pena, após apelação julgada no Tribunal de Justiça, foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, com a manutenção da perda do cargo público e a obrigação de ressarcimento integral do valor desviado – reprimendas já aplicadas no 1º grau.
A mulher trabalhava na área administrativa do setor de saúde da unidade e era a única responsável pela administração dos valores. Ela teria, por mais de sete ocasiões, se apropriado do pecúlio de diversos detentos, valores estes destinados à aquisição de produtos e serviços de saúde aos presos.
O total desviado no período, de fevereiro a agosto de 2017, alcançou mais de R$ 20 mil