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Apesar de extinto pelo STF, mais de 2,4 milhões de brasileiros têm direito a prisão especial

Levantamento foi feito com base em números informados por órgãos e entidades representativas

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil Arquivo

O direito a prisão especial, apesar de ter sido extinto pelo STF (Supremo Tribunal Federal), continua valendo para, pelo menos 2.425.890 brasileiros. Entre eles, advogados militares, delegados de polícia, magistrados entre outros.

O levantamento foi feito pelo R7, com base em números informados por órgãos e entidades representativas. Antes, todos os portadores de diploma de ensino superior tinham acesso à regalia. As informações são do R7.

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A quantidade de pessoas que seguem com o benefício é ainda maior, porque algumas categorias não foram incluídas no cálculo da reportagem, por não ser possível estimá-las. É o caso de líderes religiosos, cidadãos que atuaram em júri e integrantes do chamado Livro do Mérito, uma honra concedida a civis destacados.

Foto: Reprodução

10% dos diplomados

O Brasil tem cerca de 24.248.000 pessoas com curso superior, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os beneficiários da prisão especial representam 10% desse número. No universo da população brasileira, que tem 207.750.291 indivíduos, segundo a prévia do Censo 2022 divulgada em março, 1,2% mantêm a regalia.

A decisão do STF foi tomada pelo Plenário na semana passada. A determinação alterou o Código de Processo Penal, por meio do julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O benefício só pode ser aplicado a prisões antes da condenação definitiva.

No entendimento dos ministros do Supremo, a garantia de cela especial para pessoas com curso superior era discriminatória. Não haveria, portanto, justificativa para que brasileiros presos recebessem tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

Militares e políticos

A determinação do STF foi proferida durante o voto do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes. Não ficou claro, contudo, se o benefício se estende a militares inativos ou a políticos fora de mandato, por exemplo.

Um magistrado ouvido pelo R7 afirmou que as condições podem ser debatidas. “Um ex-ministro, por exemplo, que vai correr risco se sair [da cela especial]. Tudo depende do tempo e suas circunstâncias, obviamente que cabe discutir”, argumentou.

Entendimento

O advogado criminalista Bernardo Fenelon explica que a manutenção do benefício a determinadas categorias tem como principal objetivo proteger o cidadão detido.

Sob essa justificativa, o especialista entende que o entendimento do STF cabe também a políticos fora de mandato e a militares inativos. “Justamente para que não tenham sua integridade ameaçada ao serem colocados em convivência com outros presos, o tratamento diferenciado deverá ser conferido, também, a grupos como o de ex-governadores, ex-secretários e políticos fora de mandato”, cita.

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Na visão do advogado criminalista, a decisão do STF pode contribuir para a diminuição das desigualdades no sistema penitenciário brasileiro. “É importante destacar, ainda, que a possibilidade de conceder o tratamento diferenciado deverá ser feita após análise das hipóteses de cabimento previstas nas legislações vigentes. A determinação não pode, portanto, ficar a critério da autoridade responsável”, completa Fenelon.

Com informações do R7

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