Segurança

Aplicativo terá que indenizar tutora após cadela fugir da casa de anfitrião em Criciúma

A plataforma recorreu da sentença. Mas o relator do recurso junto à 1ª Turma Recursal manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão julgador

Foto: Divulgação

Um aplicativo que promove intermediação de hospedagem de cães na residência de anfitriões terá que indenizar uma tutora em quase R$ 6 mil, por conta de danos morais e materiais. A sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau que condenou a plataforma foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).

A autora da ação era tutora de uma cadelinha já idosa, resgatada de situação de maus tratos. Por meio do aplicativo réu, contratou o serviço de hospedagem na casa de um dos anfitriões inscritos na plataforma.

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

Na manhã de 9 de julho de 2022, a autora deixou o animal na residência do anfitrião, em Criciúma, e partiu para Canela (RS), em viagem familiar. Horas mais tarde, no entanto, foi notificada da fuga da cachorrinha e retornou para realizar buscas. A cachorrinha só foi encontrada sete dias depois do sumiço.

Mesmo com a prestação de auxílio financeiro durante as buscas – para o impulsionamento de postagens em rede social, contratação de carro de som, produção de panfletos, contratação de um adestrador especializado em buscas de animais perdidos e de um drone para tentar localizar a cadelinha -, o aplicativo argumentou não ser responsável pela situação, ao apontar a culpa ao anfitrião do animal.

A empresa ré foi condenada a indenizar a tutora em R$ 5 mil por danos morais, e danos materiais de R$ 916,36 para estadia em hotel de Canela, que não foi utilizada por ter retornado para procurar sua cachorra, mais R$ 60 pagos para a estadia da cadelinha na casa do anfitrião.

A plataforma recorreu da sentença. Mas o relator do recurso junto à 1ª Turma Recursal manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Recurso inominado em recurso cível Nº 5033237-04.2022.8.24.0008).

Se mantenha informado em tempo real! Clique aqui e siga o Sul in Foco no Instagram. Informações e notícias sobre a região na palma da sua mão!