Trânsito

Após ficar paraplégico, pedestre atropelado em calçada será indenizado

A proprietária de veículo pagará indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil e ainda pensão mensal de R$ 840, de forma vitalícia ou até a recuperação do autor.

Foto: Divulgação

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou motorista e proprietária de veículo a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, a pedestre que ficou paraplégico após ser atropelado na calçada. A decisão prevê ainda pensão mensal de R$ 840, de forma vitalícia ou até a recuperação do autor.

Em apelação, os recorrentes alegaram que o pedestre não foi cauteloso ao caminhar na contramão do fluxo de veículos. Sustentaram também que, embora a situação da vítima seja desagradável, sua capacidade mental não foi prejudicada e ela pode retornar ao mercado de trabalho. A câmara entendeu que não importa o sentido no qual a vítima caminhava, pois ela estava em cima da calçada e em plena luz do dia.

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que não há duvidas de que o motorista foi negligente e ressaltou que o acidente resultou em lesão incapacitante e perda da aptidão laborativa da vítima. "Como tratado acima, a incapacidade física que acomete o recorrido resulta em violento atentado à dignidade humana e à liberdade de locomoção", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Com informações do TJSC