Trânsito

As revisões na Lei Seca confundem condutores

Com poucos métodos e com a fiscalização frágil, na década de 90 já era proibido beber e dirigir.

Foto: Divulgação

Já se sabe que álcool e direção não combinam, que são grandes causadores de acidentes e mortes no trânsito. Mesmo assim, 21 anos depois de instituído o Código de Trânsito Brasileiro, muitos continuam insistindo em desobedecer a lei, colocando a própria vida e a de terceiros em risco.

Com poucos métodos e com a fiscalização frágil, na década de 90 já era proibido beber e dirigir. Esse cenário mudou em 2008, quando entrou em vigor a chamada Lei Seca. Uma das principais mudanças foi a redução da tolerância de álcool no organismo. Ainda com “brechas”, em 2012 e 2016 a legislação passou por novos ajustes e entre eles a atualização de valores de multas, aumentando o peso da punição.

Segundo a advogada criminalista, Marimélia Martins Zanella, após todas as revisões na legislação, hoje, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, comete uma infração gravíssima. Este tipo de infração custa R$ 293,47, mas a nova Lei Seca multiplica este valor por 10, chegando a R$ 2.934,70. “Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente. Cabe destacar que em casos de reincidência a multa atinge o valor de R$ 5.869,40”, explica.

Nem sempre a recusa para assoprar o bafômetro pode resolver a situação, como muitos pensam. O motorista que se negar a fazer o teste, embora não aparente embriaguez, é punido com a multa. “A nova regulamentação também permite que a autoridade possa constatar embriaguez se houver alteração da capacidade psicomotora ou até por meio de imagem, vídeo ou testemunho. Desta forma o indivíduo é conduzido à Delegacia”, reforça Marimélia.

Uma das perguntas mais frequentes, segundo a advogada criminalista, é sobre detenção. “O motorista que for flagrado com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado em crime de trânsito (artigo 306). Neste caso, a autoridade também pode constatar embriaguez com observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora”, completa.

Colaboração: Comunicação Plantão Assessoria

Notícias Relacionadas

Serra do Corvo Branco é liberada após caminhão bloquear trânsito

O motorista aguardava socorro desde às 2 horas, quando somente por volta de 16h30min, a carga foi transferida para outro caminhão.

Assinado decreto que regulamenta o trânsito de veículos na Orla do Município de Balneário Rincão

O decreto permite a circulação e o estacionamento de veículos automotores em espaço determinado na orla marítima do município durante a safra da tainha.

Obras de pavimentação mudam trânsito sobre ponte do Rio Tubarão, em Lauro Müller

O Governo de Lauro Müller realiza, nesta semana, trabalhos para retirada do pavimento antigo na rua Dr. Valdir Cotrin, no Centro, para andamento da revitalização na via.

Com corte de árvores, trânsito terá alterações na SC-390, em Lauro Müller

Trabalhos de supressão vegetal, para futura pista de caminhada, vai redimensionar fluxo de veículos para ruas do Centro, com mudanças definidas pela sinalização provisória.