Clube foi punido em R$ 1,6 mil por demorar a retornar para o segundo tempo do confronto com o Londrina, pela Série B.
Foto: Celso da Luz / CEC
Dois minutos além do previsto no intervalo de uma partida da Série B renderam uma punição ao Criciúma. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou multa de R$ 1,6 mil ao clube em julgamento realizado nesta quinta-feira (10).
A ocorrência é referente ao confronto com o Londrina, disputado no dia 6 de junho, no Estádio Heriberto Hülse. Na ocasião, o Tigre demorou além do período regulamentar para retornar dos vestiários e dar início ao segundo tempo.
O episódio acabou sendo levado à Justiça Desportiva. O Criciúma respondeu por infração ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado ao descumprimento do horário estabelecido para começar ou reiniciar uma partida.
No julgamento, os auditores decidiram de forma unânime pela aplicação da multa de R$ 1.600 ao clube carvoeiro. O processo teve como relator o auditor Gustavo Vauahn.
Apesar de ser uma ocorrência sem maiores consequências esportivas, o caso serve de alerta para o cumprimento rigoroso dos horários determinados durante as partidas, já que pequenos atrasos também podem resultar em punições financeiras na Justiça Desportiva.