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Autoescolas podem ser fechadas na região

Seis CFCs da região carbonífera e do extremo Sul devem ser descredenciados pelo Detran

Por decisão judicial, seis Centros de Formação de Condutores (CFCs) da região carbonífera e do extremo Sul devem ser fechados nos próximos dias. As autoescolas, que atuam em Araranguá, Forquilhinha, Morro da Fumaça, São João do Sul, Siderópolis e Sombrio, como todas as outras, prestam o serviço sem terem passado por licitação. A diferença é que essas seis não estão protegidas pela regra de transição prevista em uma lei de 2006. Em todo o Estado, há outros 77 CFCs na mesma situação.

De acordo com o site Clicatribuna, depois de notificados, Detran e as auto escolas têm até cinco dias para interromper a inscrição de novos alunos. Se não cumprirem com a obrigação determinada pela Justiça, estão sujeitos a multa diária de até R$ 50 mil. As autoescolas podem recorrer da decisão.

Conforme o Clicatribuna, a reportagem do site tentou entrar em contato com os responsáveis das autoescolas da região. O único que conversou com a reportagem foi o proprietário do CFC de Siderópolis. Ele informou que um advogado está cuidando da situação há cerca de quatro anos e que não está preocupado com a possibilidade de fechar.

Entenda o caso

Em 2011, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), havia movido uma ação civil pública com pedido de liminar para que as autoescolas credenciadas depois da publicação da Lei n. 13.271, de 2006, fossem impedidas de receber novos alunos. Os CFCs posteriores a essa lei funcionavam devido a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2010, em acordo entre Ministério Público, Detran e autoescolas.

O pedido de liminar foi aceito pelo juízo, mas anulado por recurso ingressado pelas autoescolas. O Sindemosc ingressou com novo agravo de instrumento, que foi deferido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O acórdão foi publicado na última sexta-feira. Com isso, as autoescolas ficam impedidas de matricularem novos alunos até que o mérito da ação seja julgado.