Segurança

Autor de homicídio triplamente qualificado é condenado a mais de 22 anos, em Tubarão

Daniel da Silva matou a ex-companheira a facadas em 2014.

Foto: Divulgação/Notisul

Foto: Divulgação/Notisul

Em julgamento do tribunal do júri de Tubarão, iniciado na segunda-feira e encerrado na madrugada de terça, o réu Daniel da Silva, 41 anos, foi condenado a uma pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A vítima foi sua ex-companheira Clarice Carara Fernandes, de 35 anos, morta no dia 18 de junho de 2014, na calçada do Clube 1º de Maio, no bairro Oficinas, na Cidade Azul.

A investigação revelou que o plano de tirar a vida da mulher era planejado há tempo. O acusado sentia ciúmes excessivos e desejo de vingar-se, porque ela, supostamente, era infiel. Ele fazia questão de que o aviso chegasse aos ouvidos da vítima para forçá-la a voltar para casa e, especificamente no dia do crime, para evitar sua ida a um baile. 

Porém, ela foi à festa com sua irmã naquela noite e ele, friamente, resolveu colocar em prática sua intenção. Daniel saiu à procura da vítima e, dentro do clube, tentou forçá-la a sair. Mas os seguranças interviram e o colocaram para fora.

Na rua, o acusado aguardou a saída de Clarice. No fim do baile, ela saiu de braços dados com a irmã. Ele a segurou pelos cabelos, desferiu um violento golpe de faca em seu pescoço e a jogou no chão. Já caída, ele a esfaqueou inúmeras vezes em seu peito e abdômen.

Ao dosar a pena, o magistrado Elleston Lissandro Canali, que presidiu a sessão de julgamento, observou o relacionamento dos dois como “péssimo, sempre pautado por graves ameaças e atos de violência, que sem dúvida tornavam o ambiente familiar inóspito para a criação da prole”.

Juiz define ciúme como doentio

O juiz Elleston Lissandro Canali também observou os traços da personalidade de Daniel, que evidenciavam sua periculosidade, com histórico de violência marcado por impulsos agressivos “decorrentes de excessivo e doentio ciúme que nutria pela então companheira, ora vítima”. O casal se separou inúmeras vezes, mas o acusado, inconformado, sempre buscava reatar o conturbado relacionamento, mas de maneira forçada.

“Evidencia-se, pois, que o acusado tinha por hábito resolver suas desavenças na base da faca, que, aliás, era perito em manusear, por conta de sua experiência em carnear porcos”, ressaltou. O réu recentemente havia sofrido outra condenação, em Braço do Norte, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, também por ciúmes da ex-companheira, quando esfaqueou um suposto amante dela.

Entenda o que é feminicídio

De acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, de assassinatos enquadrados como feminicídio. Em torno de 15 mulheres são mortas por dia no país devido à violência por gênero. 

A presidente afastada Dilma Rousseff sancionou uma lei em março do ano passado para diferenciar a pena de autores deste tipo de homicídio, ao torná-lo qualificado, portanto hediondo. A necessidade de uma lei específica veio do fato de cerca de 40% dos assassinatos de mulheres serem da categoria ‘íntimos’, ou seja, são cometidos dentro da própria casa das vítimas ou por companheiros ou ex-companheiros. 

Também existe o ‘não íntimo’, quando não há relação de confiança e ‘por conexão’ quando uma mulher intervém para impedir a prática de um crime contra outra mulher. O poder judiciário define o feminicídio como “o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres”. 

com informações do Jornal Notisul