Abusos ocorreram de forma continuada em 2022; sentença também determinou indenização de R$ 20 mil à vítima.
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Um homem foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo estupro de vulnerável da própria neta, que tinha 8 anos na época dos fatos. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Içara.
Conforme o processo, os abusos ocorreram em 2022, no ambiente familiar, inclusive em residências no bairro Liri. A Justiça reconheceu que os atos aconteceram sete ou mais vezes. O fato de o réu ser avô paterno da criança também foi considerado no cálculo da pena, devido à relação de autoridade e ao dever de proteção.
A vítima prestou depoimento especial, considerado detalhado e coerente pelo Judiciário. Entre os elementos analisados estão ainda uma carta escrita pela criança e depoimentos colhidos durante a investigação e o processo.
O laudo pericial não encontrou vestígios físicos, mas a sentença considerou que isso não afastava a ocorrência dos abusos, diante da natureza dos atos relatados e do tempo transcorrido até a realização do exame.
O acusado negou os crimes. A defesa pediu absolvição por falta de provas e alegou que algumas das condutas apontadas seriam manifestações de afeto familiar. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Além da pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, foi estabelecida indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima. O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade, condição na qual respondeu ao processo.