Segurança

Avó paterna quer guarda de menina agredida

Criança de dois anos está em abrigo.

A menina de apenas dois anos de idade que foi vítima de violência doméstica praticada pela mãe e o padrasto na semana passada, no bairro Progresso, em Criciúma, pode ficar com a avó paterna. Após pedido pai da criança – que é reeducando no Presídio Santa Augusta, de Criciúma -, a mulher, que trabalha como auxiliar de limpeza e mora em Pelotas (RS), esteve em Criciúma esta semana para ver a neta e tentar obter sua guarda.

“Estive com meu filho durante alguns minutos e ele está desesperado. Não acreditou no que aconteceu com a filha, nem como a ex-mulher foi capaz de tamanha crueldade. Ele quer que a menina more comigo, por isso estou aqui”, afirmou.

A avó, que viu na internet as fotos da agressão cometida contra a neta, ficou aliviada ao visitar a menina no abrigo onde foi encaminhada pelo Conselho Tutelar. Conforme a avó, a criança está carente, mas passa bem.

A auxiliar de limpeza esteve no Fórum de Criciúma e foi atendida na Promotoria da Infância e Juventude. Lá, foi informada sobre a ação judicial proposta na semana passada contra o pai, a mãe e o padrasto. A representação regularizou a medida de proteção de acolhimento institucional à criança e vai garantir a defesa dos requeridos. Mesmo o pai, que não esteve envolvido no crime, tem direito a defesa.

O Ministério Público, de posse das informações prestadas pela avó da menina, encaminhou ao Juiz da Infância e Juventude de Criciúma pedido de expedição de carta precatória à comarca de Pelotas para verificação do ambiente familiar da avó. A Promotoria ainda aguarda a confecção do Plano Individual de Atendimento (PIA), que será fornecido pela instituição onde a menina está abrigada. No relatório serão planejadas todas as atividades desenvolvidas com a criança, a verificação da existência do registro de nascimento, as condições de saúde e, principalmente, a possibilidade de reintegração à família natural (pais, avós e parentes próximos) ou, sendo impossível, como medida excepcional, a colocação em família substituta, na modalidade de adoção.

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