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Banco é obrigado a indenizar cliente de Criciúma por humilhação

O caso foi julgado Tribunal de Justiça de SC a uma cliente de Criciúma

O Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina ordenou o pagamento de R$ 35 mil por um banco a uma cliente de Criciúma. Segundo os autos do processo, a mulher teve o cartão de crédito bloqueado sem aviso prévio e só percebeu quando não conseguiu fazer um pagamento num posto de combustíveis. O TJ divulgou o acórdão nesta quinta-feira.

No estabelecimento, funcionários do posto a informaram de que ela precisaria pagar com dinheiro, já que o cartão estava bloqueado.

Outra opção seria aguardar o retorno de outro empregado para retirar a gasolina do tanque. Como não tinha, naquele momento, outro meio de pagamento, foi obrigada a deixar o cartão no estabelecimento para poder sair e pedir dinheiro emprestado.

Segundo site Clicatribuna, o fato foi presenciado por outros clientes e funcionários do posto. O caso ocorreu em junho de 2011.

Indenização aumentada

Sentindo-se humilhada, a mulher processou o banco. Em primeira instância, foi arbitrada a indenização de R$ 2 mil. Insatisfeita, recorreu ao TJ para que a indenização fosse maior.

O Tribunal acolheu o recurso e a multa foi aumentada para R$ 35 mil. A câmara salientou que a indenização deve possuir, além do caráter compensatório pela aflição e abalo causados, também deve coibir a continuidade ou repetição da prática. A decisão foi unânime.