Segurança

Barco que sumiu com 6 tripulantes após sair de SC navegava a 100 milhas náuticas distante de área autorizada, diz Marinha

Grupo desapareceu em novembro do ano passado e não foi mais localizado. Inquérito aponta 'imprudência e imperícia'.

Foto: Reprodução

A investigação sobre o desaparecimento de um barco com seis tripulantes que saiu de Itajaí, no Litoral de Santa Catarina, e sumiu no mar dias antes do retorno, foi concluída pela Marinha do Brasil nesta semana, três meses após a suspensão das buscas.

A embarcação pesqueira “navegava em área não autorizada, aproximadamente a 120 milhas náuticas de distância da costa, uma vez que o limite permitido para sua navegação era de até 20 milhas náuticas”, divulgou o órgão, que concluiu no inquérito por “imprudência e imperícia” (veja nota abaixo).

O barco “Manuela Simão”, que atuava, à época, há um ano na modalidade de cardume associado, partiu de Santa Catarina em 18 de outubro e não foi mais encontrado. A última emissão de sinal de localização ocorreu em 4 de novembro na costa do Rio Grande do Sul.

A previsão de retorno para terra firme era no dia 11 do mesmo mês. Houve buscas por cerca de um mês, inclusive com pedido de ajuda ao Uruguai, mas elas foram encerradas em 7 de dezembro por falta de vestígios. Desde então, um inquérito administrativo apurava as causas do sumiço.

Estavam na embarcação o armador e mestre Madson Orlando Simão e os tripulantes João Maricelo Matos Santana, Rafael Matos Santana, Elizandro Rodrigues Silveira, Arildo Honorato e Edmar Marcelino Ribeiro.

Não só os militares, como pescadores e embarcações que estão ali. Tem grupos de pesca que estão atrás pelo litoral e fica essa angústia não ter notícia, a gente espera ter alguma coisa”, disse Rafael Passos, filho de Honorato, quando as buscas ainda ocorriam.

Marinha conclui inquérito

Segundo a Marinha do Brasil, houve uma série de irregularidades pelos tripulantes. Veja a nota completa abaixo.

A Marinha do Brasil informa que foi encerrado o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), instaurado em 7 de dezembro de 2023, a fim de apurar o desaparecimento do barco de pesca “MANUELA SIMÃO” e de seus seis tripulantes. As buscas pela embarcação foram iniciadas em 12 de novembro de 2023, quando o SALVAMAR SUL tomou conhecimento da ocorrência.

Mediante a investigação dos fatos, foi apontado no inquérito o fator imprudência, visto que a embarcação navegava em área não autorizada, estando aproximadamente a 120 milhas náuticas de distância da costa, uma vez que o limite permitido para sua navegação era de até 20 milhas náuticas, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), por tratar-se de embarcação classificada para mar aberto-cabotagem, conforme a NORMAM-101/DPC, anexo 2-A.

Adicionalmente a este fato, verificou-se que o Mestre era habilitado como CondutorMotorista de Pesca (CMP), quando deveria ser habilitado como Patrão de Pesca de Alto Mar (PAP), infringindo o Art. 11. do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), onde consta que: “Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la”, resulta em penalidade de multa.

Não obstante, a embarcação possuía três tripulantes sem habilitação, tendo infringido também o Art. 12, inciso I, do RLESTA: “não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde”, resulta em penalidade de multa. Tal infração, foi apontada no IAFN como imperícia.

Ressalta-se que o Serviço Meteorológico Marinho Brasileiro, operado pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) emitiu Aviso de Mau Tempo, relativos a vento forte, mar grosso a alto e ressaca, válidos para a região na qual encontrava-se a embarcação, que podem ter corroborado para o acidente da navegação.

Outrossim, ficou evidenciado o atraso em comunicar o desaparecimento da embarcação à Marinha do Brasil, fato que pode ter afetado nas buscas pelos tripulantes. Entretanto, não cabe a Autoridade Marítima averiguar o dolo ou a culpa pelo atraso na comunicação.

Concluiu-se, portanto, que a causa é indeterminada, em virtude da escassez probatória do naufrágio e o desaparecimento dos tripulantes da embarcação “MANUELA SIMÃO”, sendo os autos encaminhados ao Tribunal Marítimo (TM).

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