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Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna serão obrigados a fechar atividades não-essenciais

Nova decisão foi assinada pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na manhã deste domingo.

Divulgação

Às 10h45min deste domingo (19) o Desembargador Sidney Eloy Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assinou um despacho/decisão determinando que os municípios de Braço do Norte, Rio Fortuna e Grão Pará decretem a quarentena e paralização de serviços não-essenciais.

Os prefeitos Lindomar Ballmann, Márcio Borba Blasius e Roberto Kuerten Marcelino, dos Municípios de Rio Fortuna, Grão Pará e Braço do Norte, respectivamente, tem a obrigação a editarem novos textos normativos com observância à Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional de acompanhamento da Covid-19 (CER) da região da Amurel. Eventual descumprimento da medida ensejará aplicação de multa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) por hora.

De acordo com as observações do desembargador, enquanto Grão Pará e Rio Fortuna atingiram número preocupante de casos de contaminação, o município de Braço do Norte apresenta a segunda posição em número de casos e de mortes. Por outro lado, a falta de infraestrutura hospitalar adequada nessas unidades federadas implica na necessidade de acolhimento dos seus doentes pela rede de outros municípios da região, em especial Tubarão e Criciúma, que não dispõem de leitos de unidade de terapia intensiva suficientes para o atendimento da demanda.

Com informações do site HC Notícias

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