Poder Legislativo

Cadastro eleitoral encerra em 6 de maio; eleitores devem regularizar situação para votar em 2026

Prazo vale para emissão do primeiro título, transferência de domicílio, atualização de dados e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral.

Foto: Lucas Nascimento – ASCOM TRE-TO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o cadastro eleitoral será encerrado após 6 de maio, restando menos de quatro meses para que eleitoras e eleitores resolvam pendências junto à Justiça Eleitoral. Quem ainda não possui título, precisa transferir o domicílio eleitoral ou atualizar dados deve procurar atendimento o quanto antes. Após essa data, o cadastro ficará fechado para novas solicitações, e somente quem estiver com a situação regular poderá participar das Eleições de 2026.

Até o prazo final, é possível realizar diversos serviços eleitorais, como a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio, a atualização de informações cadastrais e a regularização de pendências. Esses atendimentos podem ser feitos presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, seguindo as orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais. Também há a opção de realizar os procedimentos de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE.

O encerramento do cadastro segue o que determina a Lei das Eleições, que fixa o prazo em 150 dias antes do pleito, marcado para 4 de outubro. O funcionamento dos cartórios eleitorais nesse período está regulamentado por norma da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que define horários específicos de atendimento. A regra garante que todas as pessoas que comparecerem dentro do horário estabelecido sejam atendidas, inclusive no último dia antes do fechamento.

Quanto às regras de alistamento e votação, a Constituição Federal estabelece que o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, porém o jovem somente poderá votar se completar 16 anos até a data da eleição, prevista para 4 de outubro.

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