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Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Em 31 de dezembro deste ano, a fórmula aumentará e virará 86/96, mas especialistas garantem que direito conquistado em 2018 não se perde.

Soma da idade com o tempo de contribuição pode livrar trabalhador de desconto na aposentadoria(Foto: Genaro Joner / Agencia RBS)

O último dia do ano acionará uma regra implementada por lei em 2015 para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Conhecida como 85/95, essa fórmula será aumentada em um ponto em 31 de dezembro, se tornando regra 86/96. Ela pode fazer o trabalhador se aposentar ganhando mais.

A regra dá ao segurado a opção de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição for 85 (mulheres) ou 95 (homens), há o direito à aposentadoria sem desconto. Claro, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. Essa exigência não muda.

A partir do próximo dia 31, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026 (veja abaixo). A boa notícia vem da própria Secretaria da Previdência Social do governo federal: quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra a qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019. Mas não existe motivo para esperar.

“Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. O aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela” alerta a advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.

Quitar valores atrasados no INSS

Há casos em que o período de contribuição que falta pode ser quitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores autônomos prestes a se aposentar – ou empregados com carteira assinada que atuaram como autônomos – podem encarar essa situação.

“A pessoa pode fazer esse recolhimento ao INSS em atraso. Se o trabalhador pagou como contribuinte individual em dia em janeiro de 2010 e depois parou, por exemplo, a partir desta data poderia fazer o pagamento em atraso para contar na aposentadoria desde essa data” explica o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev).

Mas se o trabalhador nunca contribuiu em dia como contribuinte individual, pondera Veríssimo, será preciso comprovar o exercício de atividade remunerada para o INSS autorizar a quitação do valor. De qualquer forma, qualquer pagamento retroativo deve ser feito no curso do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição: o trabalhador faz o pedido, demonstra o interesse de quitar o atraso e o INSS autoriza o pagamento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que muda a partir de 31 de dezembro deste ano

– A regra 85/95 ganha um ponto e passa a ser 86/96.

– Significa que se a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador resultar em 86 para mulheres e 96 para homens não haverá incidência do fator previdenciário.

– É preciso tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

– Não há idade mínima.

– São necessários 180 meses efetivamente trabalhados.

Exemplo: um trabalhador com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (a partir de 31/12/2018) soma 96 (61+35). Esse segurado pode usar a regra.

A elevação gradual:

– A regra ganha um ponto a cada dois anos, no seguinte calendário

31 de dezembro de 2018: 86/96

31 de dezembro de 2020: 87/97

31 de dezembro de 2022: 88/98

31 de dezembro de 2024: 89/99

31 de dezembro de 2026: 90/100

Com informações do Portal NSC Total

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