Política

Campanhas eleitorais podem ser feitas pela internet

Pela primeira vez na história, a internet é liberada para as campanhas eleitorais. Partidos já começam a se organizar

As eleições deste ano são históricas. Pelo menos para aqueles que querem fazer campanha eleitoral pela internet. É o primeiro ano que a legislação permite este tipo de publicidade.

E o que mais há na rede são pessoas reclamando do período de campanha. E, apesar de alguns não gostarem, há quem acredite que será uma forma de fomentar a consciência política na população. “Será um meio a mais para as pessoas debaterem as suas ideias”, revela o chefe de cartório da 99ª zona eleitoral, Gustavo Zmuda.

A internet é tão abrangente que todos estão se adaptando, inclusive os funcionários da justiça e cartório eleitoral. E, por ser tão grande, fica praticamente impossível conseguir fiscalizar tudo o que ocorre na rede. Por isso, o apoio dos eleitores é fundamental para que nenhuma propaganda irregular passe despercebida. “Para denunciar, a pessoa deve estar munida de provas e ser identificada”, revela Gustavo. A denúncia pode ser feita no cartório eleitoral ou no Ministério Público.

Na eleição passada, quando não era permitido o uso da rede, os funcionários do cartório notificaram o Google quando uma propaganda era encontrada.

É preciso Informar

É importante lembrar que ao ser criado, o site do candidato deve ser informado ao cartório. Caso o endereço seja encontrado por acaso, o cartório enviará uma notificação e dará um prazo para que o registro seja feito. Se a ordem não for obedecida, haverá uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

As regras para propaganda eleitoral pela internet

É permitido
• Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral pela internet é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à justiça eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
• A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

Não é permitido
• É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
• As mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação, devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

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