Política

Candidatos em Laguna são multados por propaganda eleitoral extemporânea

Foto: Divulgação

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O juiz eleitoral de Laguna, Paulo da Silva Filho, condenou a candidata a prefeita Tanara Cidade de Souza e o candidato a vice-prefeito Roger Costa da Silva (coligação Reconstruindo Laguna) ao pagamento individual de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

Os candidatos já haviam sido condenados ao pagamento de multa, em decisão publicada no Mural Eletrônico no dia 25 de agosto, juntamente com o ex-prefeito Célio Antônio. Célio pediu votos explicitamente em seu perfil no Facebook em prol dos então pré-candidatos em data anterior àquela permitida pela legislação para a realização de propaganda eleitoral.

No dia 8 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral catarinense reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito e anulou a sentença que condenava Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva, determinando o retorno dos autos à zona eleitoral para que fosse refeita a citação dos candidatos, para posterior novo julgamento.

Em nova sentença, o juiz da 20ª Zona Eleitoral entendeu tratar-se de propaganda irregular e ressaltou que “não tendo o responsável ou favorecidos providenciado a retirada da mesma no prazo legal, resta apenas a aplicação da pena de multa no valor definido acima” (R$ 10 mil).

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na última sexta-feira. Da decisão, cabe recurso junto ao TRE-SC.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet foi liberada a partir de 16 de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e as coligações deverão prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.

Com informações do Jornal Diário do Sul

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