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CAPS de Orleans: Grupo “Música, Alegria e Terapia” se apresenta na Câmara de Vereadores

CAPS de Orleans: Grupo “Música, Alegria e Terapia” se apresenta na Câmara de Vereadores

Fotos: Ketully Beltrame / Sul in Foco

O Grupo Música, Alegria e Terapia, composto pelos alunos do Centro de Atenção Psicossocial – Caps e a professora Nilce Bertoncini, se apresentou na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans, na noite desta segunda-feira (11).

Ao total, o coral conta com 12 inscritos e cinco deles compareceram à Casa Legislativa. O vice-prefeito, Mário Coan, a secretária de Saúde de Orleans, Luana Debiasi, o secretário Infraestrutura, Euclides Pilon, e profissionais do CAPS também se fizeram presentes na oportunidade.

“Quem não conhece o CAPS, não sabe da importância que tem e dos benefícios que proporciona. Os moradores de Orleans, inclusive os vereadores, deveriam passar um dia lá para ver o trabalho maravilho desenvolvido. Se mais pessoas frequentassem, nós não teríamos tantos suicídios, roubos e desavenças, pois tudo isso vem das doenças. O CAPS oferece ajuda profissional aos que não podem resolver seus problemas sozinhos. Lá, ninguém faz nada obrigado. Eu sou voluntária e eles cantam por prazer. Nosso coral não é técnico. O nosso objetivo é alegria e terapia”, afirmou a professora Nilce Bertoncini.

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Após as apresentações musicais, os vereadores fizeram uso da tribuna. Entre eles, Paulo Canever (PSD); Pedro João Orben (PMDB); Mirele Debiasi (PSDB); Udir Luiz Pavei (PSD), o Dija; Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá; Antonio Dias André (PMDB), o Geada; Hildegart Thessmann Durigon (PSDB); Valentim Bardini Sobrinho (PMDB), o Tim Baleiro; e o presidente do Poder Executivo de Orleans, Lucas Canever Librelato (PSDB).

Acompanhe os pronunciamentos na íntegra através do vídeo abaixo:

Na Ordem do Dia, foram aprovados:

Projeto de Lei nº 76, de 4 de dezembro de 2017, que altera a institui no Município de Orleans a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – Cosip e revoga as Leis nº 1.739/2002 e nº 2.233/2008 e o Decreto nº 33.879/2015 e dá outras providências.

Justificativa: “O Poder Executivo do Município objetiva alterar e instituir a Cosip em propriedades ainda não contributivas, ajustando os valores e faixas de consumo menores e, via de consequência, acrescenta faixas diferenciadas aos maiores consumidores”.

Aprovado por seis votos a três.

Projeto de Lei nº 77, de 4 de novembro de 2017, que reconhece despesas de exercícios anteriores e autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a empenhar/liquidar/pagar e dá outras providências. O valor é de R$ 1.705, referente a despesas de contratação de serviços e atendimentos psicopedagógicos, exercício de 2016, contratado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região da Amrec – Cisamrec.

Aprovado por unanimidade.

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