Saúde

Cesarianas só serão permitidas a partir da 39ª semana de gestação

Foto: Divulgação

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Foi anunciada ontem uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM com relação aos prazos para realização de partos cesáreos. A partir da mudança as cesarianas eletivas poderão ser realizadas apenas a partir de 39 semanas de gestação, ou seja, com duas semanas a mais do que determinava a regra anterior.

Conforme o ginecologista e obstetra Márcio Zaccaron, a mudança deve trazer resultados positivos para os fetos e não deve acarretar em conseqüências significativas para as mães, sendo uma forma de evitar problemas comuns nos recém nascidos. “Para o feto essas duas semanas a mais podem fazer muita diferença. A maturidade pulmonar e o desenvolvimento cerebral, por exemplo, tem grandes avanços nesse tempo”, comentou.

De acordo com o CFM, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas – ACOG, que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e seis dias como gestação a termo.

Segundo o grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.

Outra mudança

A nova resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.

Com informações de Mayara Cardoso / Clicatribuna