Segurança

Ciclista atropelado receberá R$ 13 mil

O acidente aconteceu em maio de 2008, quando ele foi atingido pelo ônibus que seguia no mesmo sentido

Um ciclista atropelado por um ônibus do transporte coletivo de Tubarão deverá receber R$ 13 mil por danos morais e materiais. O acidente aconteceu em maio de 2008, quando ele trafegava na beirada de uma via pública e foi atingido pelo ônibus que ia no mesmo sentido. O rapaz sofreu escoriações pelo corpo e fraturou o braço e o sacro, lesões que o deixaram internado por um mês, além de ter que se submeter a tratamentos posteriores.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, publicada ontem, manteve a sentença da Comarca de Tubarão: negou os pedidos feitos pelo autor e pela empresa. O ciclista pediu aumento no valor fixado para os danos morais (R$ 10 mil) e a empresa tentou afastar sua responsabilidade civil pelo acidente, solicitando a redução dos danos morais. O relator, desembargador Monteiro Rocha, reconheceu a responsabilidade do condutor do ônibus e, por consequência, da empresa.

Segundo o Diário do Sul, ele destacou a legislação de trânsito, que prevê a circulação de bicicletas, em pista dupla, nos casos em que não houver ciclovia ou ciclofaixa, nos bordos do rolamento e no mesmo sentido de direção dos carros. Assim, reconheceu que as provas apontaram que o ciclista transitava de acordo com a lei quando foi atropelado.