Trânsito

Ciclomotores precisarão de placa e habilitação obrigatória a partir de 2026

Regras da Resolução 996/2023 do Contran entram em fase de aplicação, com registro, licenciamento e exigência de CNH A ou ACC para veículos motorizados leves.

Foto: Freepik

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores (veículos motorizados leves de até 50 cm³ ou até 4 kW) serão obrigados a ter registro, emplacamento e habilitação específica, segundo a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As novas regras surgem para clarear a distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual e garantir mais segurança e fiscalização.

A Resolução 996/2023, publicada em 22 de junho de 2023 no Diário Oficial da União, define os critérios técnicos para classificar os veículos (potência do motor, velocidade máxima, cilindrada) e estipula os requisitos para circulação, registro e licenciamento. Conforme a norma, os ciclomotores deverão apresentar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), nota fiscal, documentos do proprietário e potência declarada para serem registrados junto ao Detran.

Além disso, o condutor deverá ter habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Por outro lado, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (como patinetes motorizados, monociclos, skates elétricos) que se enquadram dentro de limites de potência (até 1 000 W) e velocidade (até 32 km/h) não precisarão de registro, emplacamento ou habilitação, mas têm exigência de equipamentos de segurança, como indicador de velocidade, campainha, equipamento de sinalização noturna e espelho retrovisor para alguns modelos.

A resolução também estabelece regras para circulação: os ciclomotores, por exemplo, não podem trafegar em ciclovias ou ciclofaixas, segundo o Detran. O prazo para os proprietários regularizarem seus ciclomotores junto aos Detrans estaduais vai até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os veículos que não estiverem registrados poderão ter a circulação proibida. Por fim, a resolução também determina os equipamentos obrigatórios para esses veículos, como farol dianteiro, lanterna traseira, espelhos retrovisores, velocímetro, buzina e capacete para o condutor (e passageiro, quando houver), de acordo com os requisitos técnicos.

Confira o resumo das principais mudanças:

1. Classificação clara de veículos

  • A Resolução 996 define oficialmente o que é ciclomotor, o que é bicicleta elétrica e o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido, com critérios baseados em potência, cilindrada e velocidade.
  • Isso ajuda a coibir a “zona cinza” em que muitas pessoas compram veículos elétricos semi-motos achando que são apenas “e-bikes”.

 2. Registro, licenciamento e emplacamento para ciclomotores

  • Ciclomotores agora devem ser registrados no RENAVAM com um código específico.
  • Para o registro, é necessário o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), nota fiscal do veículo, documentos do proprietário e entre outros.
  • Há prazo para regularização: até 31 de dezembro de 2025.

 3. Habilitação exigida

  • Para pilotar um ciclomotor, será necessário ter CNH categoria A (como para moto) ou a ACC, uma autorização simplificada para ciclomotores.

 4. Exigência de equipamentos

  • Os ciclomotores devem ter itens obrigatórios como espelhos retrovisores, velocímetro, buzina, farol, lanterna traseira, pneus em boas condições e escapamento conforme normas.
  • O condutor (e passageiro, quando houver) deve usar capacete e vestuário adequado conforme o CTB.
  • Já as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (limitados a 1.000 W e 32 km/h) não precisam de registro, mas devem ter sinalização noturna, campainha, indicador de velocidade e, para alguns, espelho retrovisor.

 5. Regulamentação da circulação

  • A circulação desses veículos será regulamentada pelos DETRANs estaduais, de acordo com a estrutura viária local (vias, ciclovias etc.).
  • Ciclomotores não devem usar ciclovias ou ciclofaixas, segundo orientações de alguns Detrans.
  • Para os autopropelidos mais leves (patinetes, monociclos etc), há limites de velocidade de até 6 km/h em áreas de pedestres, se autorizado.

 6. Segurança e fiscalização

  • Com a definição clara das categorias, será mais fácil para autoridades de trânsito fiscalizar quem está circulando irregularmente.
  • A obrigatoriedade de registro e habilitação para ciclomotores também dá mais possibilidade de enquadramento de infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Justificativas para as regulamentações

Com a explosão dos veículos elétricos leves, tais como bicicletas elétricas, scooters e ciclomotores, muitas pessoas compram sem saber exatamente às regras. A resolução busca dar maior clareza jurídica e proteger tanto os usuários quanto pedestres e outros atores no trânsito. Além disso, busca trazer segurança.

Ao exigir registro, emplacamento e habilitação para ciclomotores, espera-se reduzir acidentes e garantir que esses veículos sejam fiscalizados adequadamente. As regras alinham a regulamentação à realidade de mobilidade urbana, incentivando o uso consciente desses veículos e evitando conflitos entre “bicicletas elétricas” e veículos motorizados.

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