Esporte

Com veto a auxílio emergencial, Bolsonaro sanciona lei de ajuda ao esporte por conta da pandemia

Presidente não autoriza novo auxílio específico para profissionais ligados ao esporte, mas texto ainda prevê renegociação de dívidas de entidades esportivas e responsabilização de dirigentes

Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.

O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior. Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderia receber o benefício.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo “já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”. Além disso, para o governo, a medida “representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.

A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado pois, de acordo com a Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, “na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da ‘cadeia produtiva’ do esporte, como jornalistas e cronistas”.

Outros vetos

Outro veto foi ao artigo que previa o pagamento de até R$ 30 mil em premiações a atletas e paratletas, usando dinheiro do Imposto de Renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão. A justificativa do governo é que os parlamentares não apresentaram a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa medida, o que contraria uma determinação constitucional.

O texto também reabria o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Esse dispositivo, entretanto, foi vetado.

O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras. De acordo com a Presidência, na forma como foi proposta, a reabertura do prazo para nova adesão é inviável, já que, “além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.

Também foram vetados os dispositivos que permitiam a renegociação de débitos e a abertura de linhas de crédito, por bancos federais, para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte da mesma área. O recurso poderia ser usado no fomento de atividades esportivas e na compra de equipamentos.

Para o governo, os dispositivos apresentam risco jurídico pela possibilidade de serem interpretados como “concessivo de direito subjetivo”, ou seja, de darem vantagens aos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte do setor, “especialmente se acionado o Poder Judiciário, haja vista tal interpretação já ter sido adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades”.

Ações

De acordo com a nova lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, deverá ser priorizado o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo Poder Público local.

A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Além das ações emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das entidades do setor esportivo, como os mecanismos de controle dos atos de gestão irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas. De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.

Com informações do HCNoticias

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