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Condenação de preso com fuzil em SC é anulada após STJ invalidar provas obtidas por invasão policial; entenda

Sentença anulou as provas que basearam o flagrante e reconheceu "ilegalidade" na ação da polícia que entrou na casa do suspeito "sem prévia autorização judicial"

Foto: PM/ Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do homem preso em flagrante em 2019 com um fuzil AR-15 dentro de casa na cidade de Florianópolis. A sentença, de quinta-feira (5), invalidou as provas que basearam o flagrante e reconheceu “ilegalidade” na ação da Polícia Militar que entrou na casa do suspeito “sem prévia autorização judicial”.

A decisão do relator e Ministro João Otávio de Noronha teve como base o entendimento da Sexta Turma do STF em outro caso, ocorrido em 2021 no Paraná. A decisão cabe recurso.

“Não se verifica justa causa na ação dos policias, já que a invasão se deu unicamente em decorrência de denúncia anônima e de fuga para o interior da casa. A tese de ilicitude de prova, portanto, deve ser acolhida”, escreveu o ministro

O homem foi preso em flagrante na madrugada 19 de janeiro de 2019. Durante o processo, a prisão e a soltura do homem foram decretadas várias vezes e por instâncias diferentes do Poder Judiciário. O caso ganhou repercussão após as decisões (veja abaixo). Ele foi solto no início do ano após uma progressão de regime e bom comportamento.

Em nota enviada ao g1 SC, o Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial do Estado afirmou que a PM “tem a real certeza de que realizou o seu trabalho de forma coerente com os seus padrões e seus procedimentos operacionais”.

Procurado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) respondeu à reportagem que recebeu com surpresa a notícia da decisão e aguarda a intimação para verificar a possibilidade de recurso, já que as instâncias anteriores reconheceram a legalidade das provas, em decisão que, “em tese, não deveria mais ser passível de recurso, pois transitada em julgado”.

Com informações do G1

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