Economia

Condomínios criam alternativas para diminuir custos

Ações judiciais podem ressarcir taxa de cobrança de água indevida em edifícios comerciais.

Foto: Divulgação

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 A escalada inadimplência dos condomínios e o aumento dos custos em quase 9% em 2015, segundo estimativas, principalmente de água, encargos sociais e energia preocupam os síndicos de todo Estado.

A legislação ainda não eficaz prejudica o dia a dia dos moradores. No primeiro trimestre de 2016, esse tipo de dívida aumentou 26% na comparação com o mesmo período de 2015.

Em empreendimentos comerciais e casas de veraneio, uma mudança de cobrança de água aumentou em mais de 300% os valores da tarifa nos últimos anos.

No Edifício Comercial da família do administrador José Gava, próximo à rodoviária de Criciúma, com 11 salas, a taxa de água passou, em média, de R$ 420,00 para R$ 1.269,00 desde 2015. “Passaram a contar como consumo residencial e o valor ficou muito superior. Pagamos essa tarifa por mais de um ano”, relembra.

Ao procurar um escritório de advocacia, o edifício comercial de Gava já obteve uma liminar e para a concessionária de água cobrasse pelo que efetivamente é consumido. “A Casan e demais concessionárias de serviços de água/esgoto realizam a cobrança mensal por regime de “economias”, ou seja, é multiplicado o número de unidades individuais de um prédio pelo taxa mínima de 10 m³. Assim, em edificações com muitas unidades, porém baixo consumo médio, como edifícios comerciais e de veraneio, há pagamento de valores muito maiores que o consumo real”, explica o advogado e responsável pela ação de Gava, Dmitry Rzatki, do Andréia Dota Vieira Advogados.

Para Gava, o valor inferior resulta em benefícios. “A economia gerada, principalmente neste momento de custos em elevação, é muito válida. Faz bem tanto para o proprietário do imóvel assim como para os inquilinos e demais condôminos”, resume.

Edifício reduz em 90% conta de água

Localizado também em Criciúma, o Edifício Comercial Parthenon com 72 salas teve de forma imediata diminuição de 90% na conta de água.

A antecipação de tutela em caráter liminar, fez com que os valores da tarifa diminuíssem. “O consumo em nosso prédio representava apenas 10% do que estávamos pagando mensalmente. A decisão imediata trouxe vantagens para todos no nosso empreendimento”, ressalta o administrador do condomínio, Waldir Duminelli.

De acordo com o advogado Dmitry Rzatki, ao final do processo, são calculados os valores adicionais cobrados durante os anos anteriores ao ingresso da ação. “Através de um sistema próprio desenvolvido em nosso escritório, o valor é corrigido e aplicado juros de 1% ao mês até o efetivo desembolso. Sem dúvidas é uma forma de trazer mais economia aos condomínios comerciais ou de veraneio”, finaliza o jurista.

Colaboração: Felipe Godoy Costa Pinto – Jornalista / Especialista em Marketing e Estratégia Empresarial