Saúde

Confira quem pode se vacinar contra a Covid-19 em SC após ampliação das comorbidades

Atualização do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação incluiu novas comorbidades na lista de prioridades

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Santa Catarina ampliou o grupo de comorbidades que podem receber a vacina contra a Covid-19. A atualização foi feita com base na orientação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e já foi repassada pela Dive (Diretoria de Vigilância Epidemiológica) aos municípios catarinenses.

Agora, pessoas com doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares, fazem parte do público-alvo.

A nota técnica também orienta os municípios a ampliarem a cobertura vacinal, com o aumento dos pontos de imunização e a realização de um mutirão da vacinação entre 22 e 30 de maio. O Estado sugere ainda que seja realizada a busca ativa das pessoas cadastradas nos programas de atenção às doenças crônicas, a fim de incentivá-las para que façam a vacinação.

O documento salienta, ainda, que a vacinação de gestantes e puérperas, sem comorbidades, também segue suspensa e que grávidas com comorbidades só devem ser imunizadas com doses da Pfizer e Sinovac/Butantan.

Confira a lista atualizada das comorbidades inclusas na vacinação contra a Covid-19:

Confira a lista completa de comorbidades que são prioridades na vacinação contra a Covid-19 – Foto: Dive/Divulgação

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Confira a lista completa de comorbidades que são prioridades na vacinação contra a Covid-19 – Foto: Dive/Divulgação

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Confira a lista completa de comorbidades que são prioridades na vacinação contra a Covid-19 – Foto: Dive/Divulgação

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Documentos para a vacinação

Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto, além de:

  • Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
  • Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
  • Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
  • Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
  • Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento de acordo com os protocolos municipais.
  • No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.
  • Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:
    • Para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”;
    • Para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.

Com informações do NDMais

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