Política

Conselho abre processo sobre Eduardo Bolsonaro por deboche à tortura sofrida por Miriam Leitão

Deputado ironizou um dos métodos de tortura empregado contra a jornalista durante regime militar. Partidos da oposição pedem a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro

Divulgação

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu nesta quarta-feira (4) um processo para apurar a conduta do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no caso em que ele debochou da tortura sofrida pela jornalista Miriam Leitão durante a ditadura militar.

Em abril, a jornalista compartilhou um artigo em que classificou o presidente Jair Bolsonaro como um inimigo confesso da democracia. Miriam comentava declarações recentes de ataque de Bolsonaro às instituições democráticas.

Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro respondeu à publicação: “Ainda com pena da [e acrescentou um emoji de cobra]”.

Miriam Leitão foi presa e torturada pelo governo militar durante a ditadura. A jornalista estava grávida. Em uma das sessões de tortura foi deixada nua em uma sala escura com uma cobra.

Após a publicação de Eduardo Bolsonaro, os partidos PC do B, Rede, PSOL e PT moveram representações no Conselho de Ética e esses pedidos originaram a instauração do processo nesta quarta.

Os partidos pedem a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro.

Eduardo Bolsonaro não compareceu ao conselho. Foram sorteados como potenciais relatores do caso os deputados Mauro Lopes (PP-MG), Pinheirinho (PP-MG) e Vanda Milani (Pros-AC).

Andamento do processo

A instauração de um processo é a primeira fase de uma representação protocolada contra um parlamentar. Nesta fase, é feito o sorteio da lista tríplice entre os integrantes quem podem assumir a relatoria do caso. Em seguida, cabe ao presidente do conselho escolher o relator.

Após ser designado pelo presidente do conselho, o relator terá prazo de dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso.

Na sequência:

  • Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar a defesa por escrito;
  • A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis;
  • Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado pelo Conselho de Ética;
  • O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O prazo máximo de tramitação no conselho é de 90 dias úteis;
  • Concluído o processo no colegiado, o representado pode recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.

Com informações do G1 

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