Poder Executivo

Contas de sete ex-prefeitos são rejeitadas pelo TCE

Foto: TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno da última terça, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2016. Quarenta e três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas. Destes, sete são da região.

Da região, receberam parecer prévio pela rejeição no exercício de 2016 os municípios de Imbituba, Pescaria Brava, Jaguaruna, Capivari de Baixo, Grão Pará, Imaruí e Laguna. Em Capivari de Baixo é a segundo ano consecutivo que o ex-prefeito Moacir Rabelo teve as contas rejeitadas. Em 2015, as contas foram rejeitadas também pela Câmara de Vereadores.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

A maioria das irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, sendo que a principal apontada foi a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não havia sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse dinheiro em caixa. Também foram constatados déficit consolidado de execução orçamentária, quando o município gasta mais do que arrecada; déficit financeiro; aplicação menor de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.

Após o parecer prévio, as contas são enviadas às Câmaras de Vereadores, que levam para apreciação. Em caso de rejeição, o ex-prefeito pode se tornar inelegível.

Apreciação da Câmara

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo.

Com informações do Jornal Diário do Sul

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