Política

Contas de Valmir Bratti jamais foram rejeitadas pelo TCE

Assessoria da Coligação Orleans Mais Feliz explica em nota que contas de Bratti jamais foram rejeitadas

Diante das notícias de que Valmir Bratti (PP), candidato a prefeito em Orleans, estaria inelegível por constar da 2ª listagem de contas rejeitadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a assessoria da Coligação Orleans Mais Feliz, acaba de emitir nota de esclarecimento com o seguinte teor:

O procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, descobriu que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao publicar e fornecer à Justiça Eleitoral a listagem das pessoas que tiveram contas rejeitadas, o fez de modo incompleto, com base em uma resolução de 2006 e não nos moldes em vigor, decorrentes da Lei da Ficha Limpa.

Após o procurador ter solicitado ao TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o débito imputado, o que o procurador teve por ilegal ante os termos do art. 1º, inciso I, letra 'g', da lei complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa, que não prevê tal circunstância como excludente da inelegibilidade.

Segundo o procurador, a lei caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento restritivo adotado pelo TCE/SC.

Quando do pedido de esclarecimentos, o procurador já havia solicitado a remessa da lista complementar, que foi encaminhada ontem e imediatamente comunicada pelo procurador ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e a todos os promotores eleitorais. O TRE/SC também transmitiu a complementação a todos os juízes eleitorais do estado.

Em contato com a assessoria da Presidência do Tribunal de Contas nos foi dito que a lista oficial do Tribunal de Contas é a 1ª lista da qual constam aqueles que tiveram contas rejeitadas. A segunda lista é fruto de solicitação do Procurador Regional Eleitoral que solicitou a relação de todos os administradores que tiveram alguma imputação de débito, independente de contas rejeitadas ou não.

Valmir Bratti teve em 2004, uma imputação de débito pelo fato da Prefeitura de Orleans haver pago serviços de despachante no período em que foi prefeito no valor aproximado de R$ 2.800,00.

Valmir Bratti cumpriu a determinação e restituiu aos cofres públicos o valor considerado pagamento irregular – não tendo nenhuma pendência junto ao TCE. Suas contas anuais de 2005 a 2008 sempre foram aprovadas pelo TCE.

O Tribunal de Contas do Estado não está reconhecendo a nova lista de impugnados, tornada pública pelo procurador regional eleitoral, André Bertuol.  Para o TCE, grande parte dos nomes relacionados não tiveram suas contas rejeitadas, mas apenas imputação de crédito, como é o caso da candidata Adeliana Dal Pont (PSD), em São José.

Por fim. PORQUE SUAS CONTAS SEMPRE FORAM APROVADAS, não existe qualquer ação contra Valmir José Bratti, por conta da referida lista e caso venha a ser proposta,  temos certeza de que seremos vencedores tendo em vista que VALMIR BRATTI  – PREFEITO ENTRE 2005 e 2008 – não se enquadra na legislação que torna inelegível os candidatos que tiveram contas rejeitadas por ato doloso que constitua improbidade administrativa.

Todos em Orleans sabem disso,  e quem divulga informação incorreta  o faz de má-fé e com intuitos eleitoreiros o que deverá ser punido exemplarmente pela justiça eleitoral.

 

ATENCIOSAMENTE
ASSESSORIA COLIGAÇÃO ORLEANS MAIS FELIZ