Economia

Contribuintes terão desconto de até 100% em negociação de dívida ativa

Contribuintes de Urussanga que estiverem em débito com seus tributos municipais passarão a ser notificados e terão prazo determinado para que façam a quitação dos referidos débitos. A ação faz parte da reforma administrativa que o município está implantando e promete deixar o contribuinte em dia com os cofres públicos.

Tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica será encaminhada uma notificação nos casos em que existir algum débito relacionado a taxas de alvará de funcionamento e sanitário, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A estimativa é de que mais de 1 milhão de reais seja arrecadado. “A notificação será encaminhada para os débitos referentes a 2009 até 2013, pois antes desse período as cobranças foram feitas judicialmente”, explica a secretária de Administração e Finanças, Lucir Zatta.

Nos próximos dias, os contribuintes em débito com o município começarão a receber as notificações. “Estamos estudando a logística da entrega das notificações para os próximos dias. Logo recebendo, a pessoa deverá dirigir-se até a prefeitura e verificar as formas de pagamento do débito”, enfatiza o coordenador do Setor de Tributos, Rangel De Lorenzi.

No caso de não quitação, a dívida ativa será enviada para protesto em cartório. “É importante a renegociação da dívida para evitar processos judiciais, ter o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito e também problemas na emissão de certidão negativa de débitos para com o município”, acentua De Lorenzi.

Para o prefeito municipal, Johnny Felippe, a quitação da dívida ativa possibilita ao município ter mais investimentos. “Vamos cumprir a lei que possibilita novas formas de cobrança dos débitos para que o contribuinte possa ficar em dia com o município e contribuir para o crescimento da cidade”, finaliza.

Dívida pode ser parcelada

Em janeiro deste ano, foi aprovada a Lei 2.569 que autoriza o parcelamento da dívida ativa no município, podendo, o contribuinte, receber descontos de 80% a 100% dos juros e multas sobre os débitos pendentes. Quem quitar em parcela única o débito receberá 100% de desconto; os contribuintes que parcelarem o débito em até cinco vezes terão 90% de desconto; os parcelamentos em até 10 vezes terão 80% de descontos sobre juros e multas, enquanto que os valores superiores a R$ 15 mil pagos em até 30 parcelas terão 50% de desconto. “O importante é que o contribuinte vá até a Prefeitura para verificar o seu caso e fazer a melhor negociação”, enfatiza De Lorenzi.

Colaboração: Karla Ribeiro