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Coopermila adota medidas para diminuir impactos do reajuste tarifário aos associados

No último reajuste, a cooperativa conseguiu implementar um desconto às tarifas de 3,09%, que, apesar das variáveis de mercado, será mantido para este ano.

Foto: Divulgação

Anualmente, no mês de setembro, as cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica, atendendo à legislação do setor elétrico, têm homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o reajuste tarifário ou revisão tarifária. A Coopermila integra o rol das permissionárias e, portanto, está inclusa no processo de reajuste tarifário para o período de outubro de 2021 a setembro de 2022.

A crise hídrica, com escassez de água nos reservatórios das geradoras hidráulicas, tem se consolidado como um grande propulsor aos aumentos significativos das tarifas de fornecimento de energia elétrica. O crescimento da inflação pressiona estes aumentos, pois parcela dos custos das tarifas estão atreladas ao indexador Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A Coopermila tem se posicionado no patamar de manter as tarifas em paramentos menos impactantes ao associado consumidor, porém, com dificuldades, visto que nosso mercado é muito instável e com uma agravante, que é a migração de consumidores do Grupo B ao sistema de geração distribuída, que é a energia solar. No reajuste do ano anterior, conseguimos implementar um desconto a nossas tarifas de 3,09%, o qual, apesar das variáveis de mercado, será mantido para este reajuste que será aplicado a partir do mês de faturamento outubro de 2021, de aproximadamente R$ 120 mil, deixando de ser investidos na ampliação das redes de fornecimento de energia elétrica”, relata o presidente Alcimar Damiani de Brida.

Os associados consumidores, cuja maioria é do grupo B e integram a classe de consumo rural, têm aumento maior em sua tarifa de fornecimento, motivado pela redução do subsídio tarifário. No fim do ano de 2018, o então presidente Michel Temer publicou o decreto nº 9.642 com o objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos. O decreto retira gradualmente o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais. O percentual da redução do subsídio é de 6%, o qual já foram deduzidas três parcelas, perdurando esta queda anual até o ano de 2023, quando se completam as cinco parcelas estabelecidas.

“A administração não mediu esforços para manter o desconto que, apesar de pequeno, impacta nosso fluxo financeiro e vem buscando alternativas de compra de energia no mercado livre, visando a redução das tarifas. O momento nos impõe a manter nossos atuais contratos de compra, porém, logo que se ajuste a situação hidrológica, voltaremos nossos esforços a efetivar compras de energia em preços mais favorável”, conclui.

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