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Coronavírus em SC: Assistência Social recebe R$ 7,5 milhões em recursos extraordinários

O valor foi repassado por meio da Lei Complementar 173 , com uso exclusivo em ações para amenizar os danos causados pela pandemia da Covid-19.

Divulgação

Durante a reunião virtual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, realizada na tarde de quinta-feira (2), foi anunciado repasse de R$7,5 milhões do Governo Federal para os municípios catarinenses. O valor foi repassado por meio da Lei Complementar 173 , com uso exclusivo em ações para amenizar os danos causados pela pandemia da Covid-19. Também foi anunciado o adiantamento das segundas e terceiras parcelas do cofinanciamento 2020.

Todos os municípios catarinenses terão direito aos recursos extraordinários para utilização em benefícios eventuais, recebendo o valor de R$19.132,00 por cada Centro de Referência de Assistência Social, desde que enviem os documentos necessários entre 6 e 22 de julho.

Já a segunda parcela do cofinanciamento, com recursos do governo estadual, será paga agora no mês de julho, e a terceira em setembro. Os valores previstos para cofinanciamento por município, conforme as resoluções CIB 04/2020 e CEAS 06/2020, estão disponíveis na página da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.

“A grande relevância da CIB de hoje é de que as duas próximas parcelas do cofinanciamento serão adiantadas, acrescidas de mais uma parcela de 7,5 milhões advindas da Lei 173 e repassadas aos municípios”, ressalta a secretária de Estado do Desenvolvimento Social, Maria Elisa da Silveira De Caro.

A reunião, que chegou a começar na última terça-feira, foi adiada por causa do ciclone que atingiu o estado. A CIB é fundamental na organização da rede de Assistência Social no estado, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Sobre Benefícios Eventuais – Trata-se de um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade. Concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, devem ser ofertados de modo a restaurar a segurança social de indivíduos e famílias em situação de insegurança social, que foram acometidas por um evento que ocasionou ou agravou uma situação de vulnerabilidade social.

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