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Covid-19: Entenda o que pode e não pode em SC a partir desta segunda-feira (21)

Decreto do governo de SC que estende estado de calamidade pública até fevereiro já está em vigor

Divulgação

Nesta segunda-feira (21) entra e vigor o decreto Nº 1.027, do Governo de Santa Catarina, que estabelece as permissões e proibições em cada região do Estado de acordo com o mapa de risco. O documento também prorroga o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro de 2021.

O uso de máscara continua sendo obrigatório em todos os espaços públicos e privados, com exceção dos domicílios. Além disso, pelo menos até fevereiro, fica suspenso o acesso de público a competições esportivas. 

A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada aos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que deve publicar portaria com as recomendações para o verão nos próximos dias.

Mapa de risco

15 das 16 regiões catarinenses estão na matriz de risco gravíssimo. A região de Xanxerê, que antes estava no nível mais alto, é a única que se encontra na cor laranja, no estado grave.

Recentemente o mapa de risco passou por ajustes em seus indicadores, incluindo o ‘nowcasting’, que mostra um acompanhamento em tempo real. O objetivo, segundo a SES, é retratar de maneira real a situação da pandemia nas regiões.

Confira as regras para cada nível de risco

Gravíssimo

O que pode

– atividades industriais

– abertura de cinemas e teatros com 30% de ocupação 

– realização de congressos, feiras e exposições com 30% da ocupação 

– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público

– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 30% da ocupação

– acesso a igrejas e templos religiosos com 30% da ocupação

– abertura de museus com 50% da ocupação

– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 50% da ocupação

– circulação de transporte coletivo com 70% da capacidade do veículo

O que não pode

– realização de atividades esportivas de caráter recreativo 

– abertura de casas noturnas

Grave

Região: Xanxerê

O que pode

– realização de atividades esportivas de caráter recreativo

– atividades industriais

– abertura de casas noturnas com 20% de ocupação

– abertura de cinemas e teatros com 50% de ocupação

– realização de congressos, feiras e exposições com 50% da ocupação

– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público

– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 50% da ocupação

– acesso a igrejas e templos religiosos com 50% da ocupação

– abertura de museus com 75% da ocupação

– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 75% da ocupação

– circulação de transporte coletivo normalmente

Alto

O que pode

– realização de atividades esportivas de caráter recreativo

– atividades industriais

– abertura de casas noturnas com 50% de ocupação

– abertura de cinemas e teatros com 75% de ocupação

– realização de congressos, feiras e exposições com 75% da ocupação

– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público

– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 75% da ocupação

acesso a igrejas e templos religiosos com 75% da ocupação

– abertura de museus normalmente, com capacidade total

– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação

– circulação de transporte coletivo normalmente

Moderado

O que pode

– realização de atividades esportivas de caráter recreativo

– atividades industriais

– abertura de casas noturnas normalmente

– abertura de cinemas e teatros com 100% de ocupação

– realização de congressos, feiras e exposições normalmente

– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público

– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 100% da ocupação

– acesso a igrejas e templos religiosos normalmente

– abertura de museus normalmente, com capacidade total

– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação

– circulação de transporte coletivo normalmente

Com informações do NSCTotal

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