Decreto do governo de SC que estende estado de calamidade pública até fevereiro já está em vigor
Nesta segunda-feira (21) entra e vigor o decreto Nº 1.027, do Governo de Santa Catarina, que estabelece as permissões e proibições em cada região do Estado de acordo com o mapa de risco. O documento também prorroga o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro de 2021.
O uso de máscara continua sendo obrigatório em todos os espaços públicos e privados, com exceção dos domicílios. Além disso, pelo menos até fevereiro, fica suspenso o acesso de público a competições esportivas.
A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada aos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que deve publicar portaria com as recomendações para o verão nos próximos dias.
Mapa de risco
15 das 16 regiões catarinenses estão na matriz de risco gravíssimo. A região de Xanxerê, que antes estava no nível mais alto, é a única que se encontra na cor laranja, no estado grave.
Recentemente o mapa de risco passou por ajustes em seus indicadores, incluindo o ‘nowcasting’, que mostra um acompanhamento em tempo real. O objetivo, segundo a SES, é retratar de maneira real a situação da pandemia nas regiões.
Confira as regras para cada nível de risco
Gravíssimo
O que pode
– atividades industriais
– abertura de cinemas e teatros com 30% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 30% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 30% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos com 30% da ocupação
– abertura de museus com 50% da ocupação
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 50% da ocupação
– circulação de transporte coletivo com 70% da capacidade do veículo
O que não pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– abertura de casas noturnas
Grave
Região: Xanxerê
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas com 20% de ocupação
– abertura de cinemas e teatros com 50% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 50% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 50% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos com 50% da ocupação
– abertura de museus com 75% da ocupação
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 75% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
Alto
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas com 50% de ocupação
– abertura de cinemas e teatros com 75% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 75% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 75% da ocupação
acesso a igrejas e templos religiosos com 75% da ocupação
– abertura de museus normalmente, com capacidade total
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
Moderado
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas normalmente
– abertura de cinemas e teatros com 100% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições normalmente
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 100% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos normalmente
– abertura de museus normalmente, com capacidade total
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
Com informações do NSCTotal