Geral

Covid-19: multa e limite de clientes passam a valer em Braço do Norte

Já está valendo a multa para quem for flagrado sem máscara em Braço do Norte.

Divulgação

Já está valendo a multa para quem for flagrado sem máscara em Braço do Norte. A lei que autoriza a aplicação da pena foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada e publicada pelo Executivo Municipal nesta quinta-feira, 02 de julho.

De acordo com o texto, a pessoa (física) que não estiver usando máscaras poderá receber uma multa de meio salário mínimo. Já as empresas (sejam elas pessoa jurídica ou não) serão penalizadas com um salário mínimo.

Os estabelecimentos comerciais também poderão ter seus alvarás de funcionamento suspensos.

O uso de máscaras é obrigatório em toda a Amurel, através da Resolução 004/2020, inclusive durante o itinerário de deslocamento, nos estabelecimentos privados e públicos e nas ruas. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e pela Vigilância Sanitária Municipal.

Outra medida de prevenção à Covid-19 publicada no Diário Oficial do Município é o Decreto 67, que determina que nos estabelecimentos comerciais, essenciais ou não, fica proibida a entrada de mais de cinco clientes por caixa de atendimento que esteja ativo, sendo desconsiderados os caixas fechados.

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Coronavírus em SC: Fapesc aprova cinco projetos de pesquisa e destina R$ 500 mil a estudos sobre Covid-19 no estado

O edital buscava estudos que apontassem soluções para o combate à epidemia e seus efeitos na sociedade e na economia.

STF autoriza SC a utilizar recursos do pagamento da dívida com a União no enfrentamento da Covid-19

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos.

Em três meses, PGE atuou em cerca de 270 ações judiciais e emitiu 36 pareceres jurídicos sobre Covid-19

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuou de forma judicial e administrativa para dar suporte às decisões do Poder Executivo e garantir o cumprimento das determinações para conter o avanço do novo coronavírus no Estado.