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Criciúma: Fórum retoma atividades presenciais no dia 23

Também no anúncio feito ontem, as apresentações mensais em juízo para quem está em regime aberto continuam suspensas.

Divulgação

As atividades presenciais no Fórum de Criciúma e demais Comarcas do Estado serão retomadas gradualmente a partir de 23 de setembro, início da primavera. A medida foi anunciada ontem, pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, após decisão do corpo diretivo. “Trata-se de um movimento em etapa preliminar, que inicialmente contemplará um limite máximo de 30% do quadro de pessoal do Judiciário, de modo a garantir uma exposição com o máximo de segurança e o mínimo risco possível”, diz Roesler.

A definição sobre o retorno gradual se deu com participação da junta médica e da diretoria de Saúde do Poder Judiciário, a partir do acompanhamento diário da evolução da pandemia da Covid-19 no Estado.

O monitoramento nas últimas três semanas indicou queda progressiva e uma tendência de diminuição em relação ao número de casos novos e óbitos, além da diminuição da taxa de transmissão e do percentual de ocupação dos leitos de UTI por pacientes da Covid-19.

“A preservação da saúde dos magistrados e servidores, bem como dos operadores do Direito e de todos os nossos jurisdicionados, permanece como a prioridade do Poder Judiciário catarinense. A situação ainda é de excepcionalidade e exige o cuidado permanente de todos”, afirmou o presidente Ricardo Roesler.

O protocolo para trabalho presencial do Poder Judiciário estabelece, por exemplo, que só poderão retornar às unidades os colaboradores saudáveis e assintomáticos, que não pertençam ou coabitem com pessoa com doença crônica do grupo de risco para a Covid-19.

Entre outras diretrizes, é determinado que todas as pessoas tenham suas temperaturas aferidas no acesso aos prédios do Judiciário. Também fica obrigatório o uso de máscara e o distanciamento mínimo de 2 metros no ambiente de trabalho.

Retorno prevê escalas de revezamento

O planejamento de retorno prevê um limite máximo de 30% do quadro de colaboradores nas atividades presenciais, mas podem ser estabelecidos percentuais menores em cada unidade.

O acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Visitação suspensa

Vão permanecer suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação de espaços do Poder Judiciário.

Com informações do site TNSul

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