Infraestrutura

Criciúma lança novo Código de Obras para agilizar construções e atrair investimentos

Nova legislação adota modelo autodeclaratório, reduz prazos de análise e simplifica processos na Construção Civil.

Foto: Luis Carvalho

O Governo de Criciúma lançou o novo Código de Obras com o objetivo de simplificar normas da Construção Civil e impulsionar o desenvolvimento econômico do município. A nova legislação revoga o código anterior e entra em vigor com um modelo mais ágil e autodeclaratório, pensado para reduzir prazos, trazer mais previsibilidade aos investidores e adequar-se à realidade do setor.

Segundo o prefeito Vagner Espindola, o novo Código de Obras representa um avanço importante para tornar a cidade mais competitiva e preparada para receber novos investimentos.

“Estamos modernizando a legislação, reduzindo entraves e trazendo mais segurança jurídica para quem investe em Criciúma. A construção civil é um dos pilares do desenvolvimento econômico do município, e essa atualização coloca a cidade em sintonia com as práticas mais modernas do país”, destacou.

A elaboração do novo texto teve início em 2023 e contou com estudos técnicos, além de diálogo com entidades representativas da área, como Sinduscon, CREA-SC, CAU, CDM e ACEAG. O projeto também recebeu aprovação unânime da Câmara de Vereadores. Diferente de mudanças pontuais feitas no passado, a lei foi totalmente reestruturada, com atualização de decretos e adequação dos procedimentos internos da Prefeitura.

Foto: Luis Carvalho

Com a reformulação, o tempo de tramitação dos processos tende a cair de forma significativa. Antes, as análises podiam levar de dois a quatro meses; agora, a meta do município é concluir a avaliação em até dez dias, inclusive para projetos de maior porte. A Prefeitura mantém o papel de fiscalização de aspectos essenciais, como drenagem e ocupação do solo, enquanto amplia a responsabilidade dos profissionais técnicos.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, o novo Código de Obras é uma ferramenta estratégica para impulsionar a economia local.

“Quando o Município reduz a burocracia e dá previsibilidade aos processos, ele cria um ambiente muito mais favorável para quem quer investir, empreender e gerar empregos. Esse novo Código dialoga diretamente com o setor produtivo, fortalece a construção civil e contribui para que Criciúma continue atraindo novos negócios e ampliando sua competitividade regional”, destacou.

Entre as principais novidades está a ampliação das obras dispensadas de licenciamento, como muros, serviços de manutenção e pequenas reformas, o que garante mais agilidade. O modelo autodeclaratório permite, por exemplo, a aprovação automática de residências a partir de 80 metros quadrados, com emissão da licença no mesmo dia pelo engenheiro ou arquiteto responsável.

O primeiro passo é a solicitação da viabilidade, que será analisada em até 24 horas. A partir dessa etapa, o técnico já saberá se o projeto se enquadra no modelo autodeclaratório, na análise simplificada ou no rito normal.

“A viabilidade é o ponto de partida. Com ela em mãos, o profissional já consegue identificar qual será o caminho do processo e quais exigências deverão ser cumpridas, o que dá mais clareza e agilidade desde o início”, explicou o diretor.

O novo Código também consolida o sistema de aprovação simplificada, que possibilita a liberação de projetos em até dez dias, desde que toda a documentação esteja correta. Para isso, passam a ser exigidos itens como levantamento planialtimétrico para todos os processos e, no caso de obras acima de 150 metros quadrados, o licenciamento de resíduos e o projeto hidrossanitário, tornando o fluxo mais objetivo e eficiente.

Confira as principais mudanças:

  1.  Aprovação simplificada para projetos arquitetônicos e licença de construção, garantindo mais eficiência na fiscalização;
  2. Redução da burocracia em algumas etapas, tornando os trâmites mais ágeis;
  3. Novas diretrizes para substituição de profissionais responsáveis em diferentes fases do projeto;
  4. Alterações na exigência de documentos, incluindo a obrigatoriedade do levantamento planialtimétrico e novas regras para recuo frontal;
  5. Mudanças na fiscalização e penalidades, prevendo embargos e multas para projetos irregulares;
  6. Definição de critérios para edificações do tipo loft, estabelecendo padrões mínimos de área e altura;
  7. Requisitos atualizados para áreas de lazer de condomínios e instalação de sanitários e mictórios;
  8. Atualização das normas para atender às necessidades atuais do setor da construção civil.

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