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Criciúma: Multa de R$ 1.971,70 para o descumprimento do uso de máscara

Medida entra em vigor no dia 1° de julho. Confira demais restrições impostas pelo Governo Municipal.

Divulgação

Novas restrições são impostas pelo Governo de Criciúma e anunciadas na tarde desta quinta-feira, dia 25. Uma delas é multa de R$ 1.971,70 para quem descumprir o uso de máscaras em espaços públicos do município. As novas medidas estão dispostas no Decreto Municipal 815/20.

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“Os números aumentaram, as pessoas internadas em clínicas e nas enfermarias e também na UTI, o cumprimento deste decreto irá permitir o estancamento desses números. É baseado na ciência, é baseado nas estatísticas, o cumprimento dele será um sucesso”, ressalta o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

Confira outras medidas:

  • Fica determinado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo permitido o deslocamento somente para atividades laborativas, atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde;
  • Obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos;
  • Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a fornecer a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar com atendimento ao público;
  • Serviços de alimentação não essenciais a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas;
  • Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Os serviços de alimentação essenciais deverão atender com 50% da capacidade, como padarias, mercados, fruteiras;
  • Todos os serviços de alimentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes;
  • Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de abril de 2020;
  • Os eventos esportivos de iniciativa pública ou privada, profissionais ou
    amadores, seguirão as regras estaduais vigentes ou as que vierem a substituir;
  • Fica proibido atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem
    como a realização de eventos, shows e espetáculos durante a vigência desse
    decreto.

Decreto Municipal tem 30 dias de validade.

Com informações do site TNSul

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