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Criciúma terá legislação estabelecendo as normas de proteção aos frequentadores

Os vereadores de Criciúma aprovaram na noite de ontem (16) o Projeto de Lei n° PL/043/13, de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), que dispõe sobre normas de proteção aos frequentadores de boates, casa de shows, casa de eventos, similares e aglomeração de público em locais fechados.

Conforme o projeto, os estabelecimentos devem se adequar as normas que seguem, sob pena de não obterem o alvará de funcionamento, e o corpo de funcionários, seja ele efetivo ou terceirizado, deve estar capacitado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros para orientar os clientes e frequentadores, em casos de emergência.

Proibição

Conforme o art. 9º fica terminantemente proibido, no interior dos locais previstos nesta lei, o uso dos seguintes produtos: sinalizadores de fumaça ou qualquer outro tipo de artefato pirofórico ou pirotécnico que provoquem faíscas; álcool líquido ou qualquer outro produto inflamável para qualquer fim durante o funcionamento do local; isoladores acústicos altamente inflamáveis que gerem grande quantidade de fumaça e ser de material tóxico. As cortinas e tecidos utilizados na decoração deverão ser feitas de materiais não inflamáveis, de menor propagação de incêndio ou serem lavados com produtos anti-propagantes.

O não cumprimento de qualquer dispositivo da presente Lei acarretará nas seguintes penalidades:  não fornecimento do alvará de funcionamento como; na reincidência, fechamento imediato do estabelecimento e cancelamento do alvará de funcionamento por tempo indeterminado. O local só será reaberto após ser sanada a irregularidade que provocou a penalidade sem prejuízo ao proprietário. “Essa foi a segunda maior tragédia do Brasil. No dia seguinte dessa tragédia, como empresário que sou, e me coloquei no lugar dos empresários e comecei a pensar nas coisas que oferecem perigo e elaborei o projeto”, argumentou o vereador.

Colaboração: Daniela Savi